Nos tempos atuais, existem diversas formas de fazer o registro de ponto dos colaboradores da sua empresa, mas nem sempre foi assim. Existem três formas de controlar o ponto na sua empresa: por ponto manual, relógio de ponto ou ponto online.
Pensando nisso, neste conteúdo trazemos diversas informações relevantes sobre os diferentes sistemas de registro de ponto. Este artigo será muito útil, especialmente para quem trabalha com RH ou possui a própria empresa. Por isso, convidamos você a acompanhar conosco:
História do registro de ponto
Antigamente, o controle de ponto era feito por um funcionário que anotava os horários de entrada e saída dos demais trabalhadores. Depois de um tempo, o sistema mudou e os funcionários passaram a anotar as suas próprias movimentações em um livro.
O controle de ponto popularizou-se em 1888, quando Willard Bundy construiu o primeiro relógio de ponto em Nova York, nos Estados Unidos. No Brasil, a novidade chegou em 1930, quando o então presidente Getúlio Vargas sancionou um decreto que estipulou regras para o controle da jornada de trabalho. Com o relógio de ponto, as empresas supriram essas necessidades.
Na época, o ex-presidente Getúlio Vargas criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No que diz respeito ao controle de ponto, esse conjunto de leis determinou três maneiras de controlar a jornada de trabalho: por ponto manual, relógio de ponto e ponto online. Este último, foi reconhecido apenas em 24 de outubro de 1989, quando ganhou a Lei Específica de Nº 7.855.
Em 2012, tivemos mais um avanço. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Portaria 1510, que obriga os locais com mais de vinte funcionários a ter controle de ponto e imprimir um comprovante com os registros dos horários de entrada e saída dos colaboradores. Além disso, a recomendação é que os funcionários guardem os comprovantes para resguardar os seus direitos trabalhistas.
Curioso, não? Willard Bundy fabricou o relógio de ponto com a visão do empregador, pensando em controlar a jornada de trabalho, mas o sistema beneficia também os funcionários. Isso porque, até então, muitos chefes não respeitavam as leis trabalhistas que estabelecem uma carga horária diária. Portanto, a evolução tecnológica nos fez refletir sobre os pontos positivos e negativos dessas ferramentas.
Novidade no mundo do trabalho: a Portaria 671
A Portaria 671, que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 2021, é uma norma que consolida e revisa regras relacionadas ao registro de ponto no ambiente de trabalho, entre outras alterações. Ela substitui as portarias 373 e 1510, que mencionamos aqui, e busca simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, trazendo transparência e eficiência no controle de ponto.
Ao unificar e atualizar as normas trabalhistas, a Portaria 671 estabelece novas diretrizes para o registro de ponto, padronizando diferentes tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP).
A Portaria 671 regulamenta dispositivos como o REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa), que devem seguir requisitos específicos.
O que mudou com a Portaria 671?
Uma das mudanças mais importantes diz respeito à revogação da Portaria 373, que regulamentava os sistemas de ponto alternativos.
Com isso, a portaria estabelece o REP-A como uma nova forma de controle de ponto, autorizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa atualização visa adequar as práticas de registro de ponto às necessidades e realidades das empresas, garantindo uma maior flexibilidade nas opções de controle.
Além disso, ela também define requisitos para os comprovantes de registro de ponto, permitindo sua emissão tanto em formato impresso quanto eletrônico. A fim de garantir a validade dos comprovantes eletrônicos, a Lei 14.063/2020 estabelece critérios como a assinatura eletrônica qualificada.
Por fim, também prevê a necessidade de emissão do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade por parte das empresas fabricantes ou desenvolvedoras de sistemas eletrônicos de ponto. O responsável técnico emite eletronicamente esses documentos, os quais comprovam a conformidade do sistema com as determinações da Portaria 671 e contêm sua assinatura eletrônica.
Ademais, veja a seguir os tipos de ponto mais utilizados dentro das empresas:
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Registro de Ponto Manual
O controle de ponto manual é o mais antigo e conhecido entre as micro e pequenas empresas, isso porque tem o menor custo de implantação do mercado. Mas para as empresas maiores esse processo se torna inviável: tanto pelo excesso de trabalho manual para registrar as informações quanto pela incerteza de que os funcionários estão fazendo o registro da maneira correta.
- Livro de Ponto: Facilmente encontrado em papelarias e com um preço razoável, o livro de ponto possui suas desvantagens: a probabilidade de rasuras é grande, o que pode resultar na perda de uma página inteira do livro e que precisará ser reescrita por completo;
- Cartão de Ponto: Com um bom custo-benefício, esse controle é preenchido de forma manual pelo funcionário. As desvantagens são que existe a possibilidade de ser alterado e não possui exatidão no controle da jornada de trabalho, podendo até ser inteiramente preenchido no final do mês;
- Planilhas Excel: Neste caso, a tecnologia colabora com o controle de ponto, por meio do preenchimento da planilha online. Depois dos registros, basta que ela seja impressa e assinada pelo empregador e pelo trabalhador. Ainda assim, o documento pode ser facilmente perdido por uma falha mecânica.
Relógio de Ponto Eletrônico (REP-C)
O relógio de ponto foi, por muito tempo, a melhor forma de controle de ponto, já que passou a sincronizar a hora exata com o registro de entrada e saída do funcionário.
Mas, a desvantagem, é que o equipamento é lacrado e precisa de uma assistência técnica autorizada quando apresenta alguma falha. Sendo assim, durante esse período, você fica sem ter como fazer o controle de ponto dos funcionários. De acordo com a Portaria 671, as tecnologias descritas abaixo seriam classificadas como Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C).
- Relógio de Ponto Cartográfico: Ele deu origem à expressão “bater ponto”. A vantagem é que esse controle marca com precisão os horários na ficha de papel-cartão individual. As desvantagens são o alto volume de registros a serem organizados e a necessidade de supervisão para evitar fraudes;
- Relógio de Ponto Eletrônico: A vantagem é que esse registro de ponto é feito com a identificação do crachá do funcionário. Ele exige supervisão para que um colaborador não marque o ponto pelo outro. E atenção, cuidado com os prejuízos financeiros causados pela perda dos crachás;
- Relógio de Ponto Biométrico: Por ter uma forma segura de identificação, o sistema de ponto biométrico tornou-se popular entre as empresas. A única desvantagem é que o gestor só toma ciência de possíveis atrasos dos funcionários ao final de mês, não podendo corrigir o erro antes.
Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)
O REP-A também foi uma novidade da Portaria 671. Os pontos REP-A devem atender a especificações técnicas e funcionais definidas pelas normativas do MTE, como a capacidade de armazenamento de registros, a emissão de comprovantes de registros de ponto para os trabalhadores, a comunicação com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) e a necessidade de convenção coletiva para esta modalidade.
Empresas usam os dispositivos REP-A para registrar eletronicamente os horários de entrada, saída e intervalos dos seus funcionários conforme as exigências legais, visando garantir o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela legislação trabalhista.
Registro de Ponto Online (REP-P)
O ponto online (Registro Eletrônico de Ponto Via Programa) é a forma mais inovadora e eficaz de realizar o registro de ponto dos funcionários, porque alia a tecnologia e a segurança com a gestão de dados.
As empresas que oferecem esse serviço acreditam que a equipe de Recursos Humanos deve estar livre de processos manuais para investir o tempo em pessoas. Além disso, o ponto online dispensa um local físico para marcar o ponto.
- Aplicativo: Cada funcionário possui o seu celular e, exatamente por isso, o registro de ponto torna-se fácil de fazer. O aplicativo traz uma série de vantagens como, por exemplo, o controle diário das horas trabalhadas e a localização dos funcionários. Se a sua equipe costuma esquecer de marcar o ponto, o aplicativo também pode notificar o funcionário para fazer o registro;
- Tablet: A empresa pode investir nesse equipamento para instalar o aplicativo de registro de ponto. A vantagem é que esse substitui os problemas causados pelas manutenções de relógio de ponto. Por meio dele, os funcionários podem marcar o ponto com senha, leitura de crachá ou reconhecimento facial que garante a segurança necessária nesse processo;
- Web: Esse sistema de controle de ponto traz benefícios para os gestores e funcionários. Com a facilidade de marcar ponto por qualquer laptop ou desktop, o funcionário pode verificar o seu saldo de horas online. O gestor também ganha benefícios, já que pode acompanhar em tempo real o registro de ponto da sua equipe.
Conclusão
Por fim, sabemos que novas formas de registro de ponto estão surgindo. Essa evolução beneficia a sua empresa, por isso, vale a pena considerar atualizar o seu registro de ponto. A MarQ. acompanha as novas tecnologias e oferece todas as formas de registro de ponto online citadas nesta matéria.
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