A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho iniciada pelo empregado, e difere do pedido de demissão, pois ocorre quando o empregador não cumpre com as obrigações acordadas no momento da contratação. Nesse caso, o colaborador solicita a demissão devido ao descumprimento grave do empregador.
Pode acontecer quando o funcionário sente que a empresa não foi capaz de corresponder com as cláusulas trabalhistas. Esse tipo de rescisão pode ser aplicadas em alguns casos específicos, e é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje, acompanhe com a gente.
O que é a rescisão indireta?
Como mencionado anteriormente, o colaborador faz o pedido de demissão em casos nos quais ele percebe que as leis trabalhistas não foram cumpridas pelo empregador. Além disso, a rescisão indireta pode ser buscada quando ocorrem situações inaceitáveis que impossibilitam a continuação do trabalho ou afetam negativamente o relacionamento profissional entre as partes envolvidas.
Sob o mesmo ponto de vista, podemos dizer que a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa. Porém, nesse caso com a falta sendo cometida pela empresa, gerando prejuízos ao empregado.
No entanto, esse tipo de rescisão só acontece em casos específicos. É preciso provar que a empresa descumpriu determinadas cláusulas contratuais.
Como funciona a rescisão indireta?
Conforme o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), os colaboradores têm o direito de solicitar esse tipo de rescisão, mas é preciso apresentar provas reais e compatíveis com a declaração, para que tudo seja validado.
Em casos que envolvem qualquer tipo de ofensa moral, o funcionário pode pedir indenização por danos morais. No geral a causa é ganha pelo colaborador nos seguintes casos:
- qualquer tipo de agressão física ou verbal;
- o indivíduo sendo vítima de comentários contrangedores, ou discriminação de qualquer tipo, como por exemplo, piadas homofóbicas ou racistas;
Lembrando que será necessário reunir provas documentadas, ou testemunhas que possam comprovar que determinada situação ocorreu.
Quando ela é aplicável?
Ainda segundo o artigo da CLT citado acima:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
-
forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
-
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
-
correr perigo manifesto de mal considerável;
-
não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
-
praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
-
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
-
o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Principais motivos para a rescisão indireta:
Além disso, na prática, a justiça entende algumas outras situações que podem motivar a rescisão indireta:
- Falha no pagamento de salários: caso o repasse mensal do pagamento não ocorra conforme o combinado, o atraso não deve passar de 30 dias. Caso ocorra de o pagamento não acontecer, o colaborador tem o direito de solicitar a demissão indireta.
- Constrangimento ou assédio moral: como citado acima, em casos onde ocorra uma conduta abusiva, caracterizada por todo e qualquer gesto, palavra, comportamento ou até mesmo atitude que fira a integridade física e psicológica da pessoa.
- Rebaixamento da função e salário: A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido a um descumprimento grave por parte do empregador. Essa rescisão ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho, e o empregado se vê obrigado a encerrar o contrato.
- Recolhimento irregular do FGTS: o recolhimento inferior do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, é caracterizado como uma falha grave. Caso exista inadimplência sobre o direito, a legislação obriga o pagamento de todas as verbas rescisórias, e mais uma indenização de 40% sobre o valor total do FGTS.
Qual a diferença entre rescisão indireta e rescisão direta?
Podemos dizer que a principal diferença é quem solicita a suspensão do contrato.
Quando uma cláusula é quebrada pelo empregado, a empresa pode se achar no direito de pedir a rescisão, portanto, ela se caracteriza como direta, procedendo de um superior a um inferior.
Já quando acontece o contrário, e o funcionário acaba percebendo que seu chefe quebrou alguma cláusula do contrato, ele se sente na necessidade de pedir a rescisão do contrato, portanto, a rescisão é denominada de indireta.
Outra diferença que podemos citar, são os direitos rescisórios do funcionário ao pedir demissão da organização. Quando se acontece a rescisão indireta o pagamento da companhia engloba todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Agora quando acontece a rescisão direta, a empresa se encarrega de pagar somente as férias vencidas e o saldo do salário do empregado.
Como o colaborador deve reivindicar seu direito à rescisão indireta?
O primeiro passo deve ser o rompimento do contrato de trabalho, por justa causa, e comunicar esse fato à empresa. Para não ocorrer o risco de o colaborador ser acusado de abandono de emprego.
No entanto, o pedido de demissão indireta inicia quando se é contratado um advogado preferencialmente especializado em causas trabalhistas. Dando assim entrada em uma ação trabalhista com a rescisão contratual.
O protocolo da ação precisa conter:
- Descrição detalhada dos motivos que levaram o funcionário ao pedido da rescisão indireta;
- Relação de todo pagamento e obrigações que o colaborador tem direito e que estão sendo requisitadas à empresa por meio da ação.
Como a empresa pode evitar a rescisão indireta?
Ainda que a Rescisão Indireta esteja em 14º Lugar no Ranking de Assuntos Recorrentes na Justiça do Trabalho em 2022, essa modalidade de rescisão é um direito do trabalhador, previsto em Lei, e as organizações precisam se preparar para isso.
Portanto, o RH pode auxiliar criando canais de denúncia dentro das organizações. Investindo em estratégias para manter os times motivados e manter um bom clima organizacional, aplicando estratégias de retenção de talentos.
Além disso, também é importante ter um bom departamento jurídico dentro da empresa, composto por profissionais capacitados, dando a organização a segurança quando houver um pedido de rescisão indireta feito de má fé.