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Licença óbito pela CLT

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A licença óbito, também conhecida como licença nojo, está prevista nas Consolidações das Leis do Trabalho e é um dos direitos dos colaboradores que trabalham com carteira assinada.

Quer saber mais? Veja aqui!

O que é licença óbito?

A licença óbito ou licença nojo permite que o colaborador possa se afastar do trabalho por um determinado período de tempo, sem ter prejuízo no salário, quando houver o falecimento de alguns familiares.

Assim, trata-se de uma concessão de um tempo que permita ao colaborador se recuperar da perda de um ente querido e lidar com os sentimentos do luto. Portanto, além de um direito trabalhista, também é uma questão de humanidade.

Ela se torna ainda mais importante na medida em que as empresas cada vez mais se voltam a valores tais com empatia e solidariedade. E um momento em que eles se fazem necessários é justamente quando um colaborador perde uma pessoa próxima.

Por que licença “nojo”?

A expressão “nojo” para se referir à licença óbito decorre da língua portuguesa praticada em Portugal. Lá, ela tem significados relacionados à mágoa profunda, grande tristeza e pesar. É por isso que cabe nesse cenário, apesar de poder causar estranheza.

Diferença entre faltas injustificadas e justificadas

Antes de começarmos a falar sobre a licença nojo, precisamos antes entender a diferença entre faltas justificadas e injustificadas.

Compreender essa diferença é essencial para sua empresa, uma vez que você eventualmente irá lidar com a ausência de funcionários, é importante saber quais faltas podem ser justificadas e quais não podem.

De forma resumida, as faltas justificadas são aquelas que estão previstas em lei, ou seja, quando a legislação prevê que o funcionário pode se ausentar por um certo período de tempo de acordo com cada situação.

Já as faltas injustificadas, por sua vez, acontecem quando um funcionário se ausenta por um motivo que não está garantido em lei. Como a empresa não é obrigada a abonar sua ausência, nesse caso, ela pode decidir por descontar ou não o dia de trabalho do colaborador.

Como exemplo, é comum que alguns funcionários queiram tirar o dia de folga, ou parte dele, para ir à uma reunião escolar ou a algum evento escolar de seus filhos. Nesse caso, a empresa pode escolher se irá abonar aquela ausência ou não.

Já no caso da licença nojo, ela está estabelecida por lei entre os casos que podem ser considerados como falta justificada.

Essa licença pode ser solicitada pelos funcionários após sofrerem a perda de algum familiar próximo. Com ela, o colaborador pode se ausentar de seu serviço por um tempo determinado, que pode variar de acordo com cada caso.

Licença óbito

O que diz a lei sobre a licença óbito?

A licença nojo tem previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela está junto às demais previsões relacionadas às licenças remuneradas. Isto é, às faltas que se consideram como justificadas e que não podem gerar descontos salariais.

Confira o que diz o artigo 473 da CLT, onde estão as previsões relacionadas a essa licença:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

 

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Quando os trabalhadores têm direito à licença óbito?

O trabalhador terá direito a esse tipo de afastamento do trabalho, sem prejuízo ao salário, quando ocorrer a morte de alguma das pessoas elencadas no artigo 473.

Isto é, não é qualquer parentesco ou grau de intimidade que permite a licença nojo ao trabalhador. A lei possui um rol restrito que determina quais são as pessoas cujo falecimento dão esse direito ao empregado. São elas:

  • Cônjuge (ou companheiro);
  • Bisavós, avós e pais;
  • Filhos, netos e bisnetos;
  • Pessoa que vivia como sua dependente financeira (enteado, etc.);
  • Irmão.

O que acontece no caso de falecimento de outros parentes e entes próximos?

A lei não estende a licença óbito, por exemplo, aos casos de falecimento de tios, primos ou amigos. Portanto, legalmente o afastamento não se aplica nesses casos. Mas isso não significa que a empresa não possa concedê-lo de forma voluntária.

Isto é, permitir ao trabalhador que se afaste do serviço, sem prejuízo ao salário, para comparecer à cerimônia funerária e lidar com o luto. Esse é um ato empático que deve ser levado em consideração pela corporação.

Afinal, conceder ao trabalhador a chance de se despedir de uma pessoa próxima é uma maneira de tratar com humanidade as relações trabalhistas. Isso traz reflexos positivos e pode até mesmo estreitar a relação entre empresa e empregado.

É necessário apresentar o atestado de óbito para ter direito à licença?

A lei nada fala sobre a necessidade de apresentação de um atestado para que haja acesso à licença nojo. Porém, é possível que a empresa estabeleça essa regra. Nesse caso, o melhor é impor um prazo após a licença para que o documento seja apresentado.

Ou seja, aqui ele não é um requisito para o afastamento. Apenas serve, depois, para comprovar e justificar a necessidade de afastamento.

Contudo, quando se trata de fato de conhecimento geral, noticiado ou conhecido em cidades menores, o melhor é não fazer esse tipo de cobrança ao colaborador e entender o seu momento de luto.

A licença óbito dá folga de quantos dias?

São 2 dias para a licença óbito. Esse é o prazo que se aplica a todos os casos. Isto é, independentemente da morte ser referente aos ascendentes, cônjuges ou descendentes, sempre será de um par de dias.

Quando a licença óbito começa a contar?

Ela começa a contar do dia seguinte ao falecimento. Assim, caso a morte tenha ocorrido na tarde de uma segunda-feira, a licença corresponderá à terça e à quarta-feira.

Contudo, cuidado! A licença não corresponde apenas a dias úteis. Caso o falecimento se dê na véspera de feriado ou final de semana, esses dias contabilização como ela. Assim, não existirão dias adicionais de licença.

Quando surgiu a Licença Nojo?

Quando a Consolidação das leis Trabalhistas (CLT) foi promulgada, a Licença Nojo foi implementada em conjunto com os demais direitos. Isso quer dizer que o direito tem efeito desde 1943, período de governo de Getúlio Vargas. Para que você tenha uma ideia, a maioria dos especialistas cita especificamente o artigo 473, quando falam sobre o tema.

Vale destacar que a Lei 8.112, de 1990 também levanta a hipótese de que servidores públicos se ausentem do serviço quando perdem um ente próximo. Sendo assim, é correto afirmar que se trata de um espelhamento que foi baseado no artigo 473 da CLT.

Quais foram as mudanças na Reforma Trabalhista?

Para finalizarmos, vale destacar alguns pontos a respeito da nova Reforma Trabalhista relacionados à Licença Nojo. De uma maneira geral, nem a Licença Nojo e tampouco o artigo 473 sofreram alterações com a Nova Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017, pelo Governo Federal de Michel Temer.

Porém, a nova lei mudou a forma como a legislação interpreta as convenções coletivas e os acordos individuais. Isso significa que tanto os acordos quanto as convenções, de acordo com as alterações na lei, podem prevalecer sobre a legislação do trabalho.

Quando ocorrer a Licença Nojo, se o empregado negociar mais dias de luto, deve ser estabelecida essa norma, e não a norma celetista. Esse foi o caso da convenção coletiva do Sindica dos Bancários, por exemplo, no qual o período de afastamento concedido pela Licença Nojo foi estendido para quatro dias.

Como você pôde contemplar neste conteúdo, a Licença Nojo é o direito trabalhista que garante ao colaborador a possibilidade de se afastar do serviço por um determinado período para que possa cumprir o luto e se recuperar.

Embora seja estabelecido um prazo específico de duração para cada categoria, é importante lembrar que uma empresa humanizada deve compreender o momento doloroso que é a perda de um familiar e fornecer todo o suporte necessário para que o funcionário se reestabeleça até que possa voltar às suas funções.

Como o RH pode lidar com a licença óbito?

Além de cumprir devidamente o que a lei prevê em relação à licença, é crucial que o RH dê suporte ao colaborador que sofreu a perda de um ente próximo.

Empatia no trabalho

Portanto, existem outras medidas – para além da concessão do afastamento previsto em lei – que podem ser tomadas pela empresa para garantir o bem-estar do empregado nesse difícil momento.

Listamos abaixo algumas ações que podem ser úteis à empresa que busca amparar um colaborador nesse momento. Elas também podem melhorar a imagem da organização perante os empregados e mesmo o engajamento deles.

Lide com a situação com clareza e discrição

É importante que a empresa lide com toda a situação que envolve o óbito de uma pessoa próxima ao colaborador com a delicadeza que o momento requer. Por isso, há necessidade de tato, educação e muita empatia.

Não apenas o trato com o colaborador, diretamente, é importante. Afinal, existem outras sinalizações de que a empresa realmente se importa com o que aconteceu. Uma das mais comuns e efetivas é o envio de coroa de flores ou símbolo semelhante para demonstrar o respeito da organização.

É importante que não sejam feitas perguntas embaraçosas que possam constranger o colaborador que perdeu alguém próximo e está lidando com a dor. Vale lembrar que as pessoas lidam com a perda de formas diferentes e isso deve ser respeitado.

Oriente os colegas

A equipe e demais colegas de trabalho do empregado que estão em licença óbito deve ser igualmente orientados em relação à forma de abordar o assunto e da delicadeza e discrição que o momento requer.

Outra proposição é que a empresa conceda aos colegas de trabalho que queiram e que se sentem próximos ao colaborador é liberá-los, durante um período, para comparecer às cerimônias funerárias e prestar seus sentimentos.

Não se atenha às situações previstas em lei

A lei é clara quanto às situações que obrigam a empresa a conceder a licença óbito ao empregado sem desconto do salário. Elas são limitadas ao falecimento de familiares cujo próprio grau de parentesco é limitado.

Basta observar que o falecimento de primo não obriga a organização a conceder o afastamento. Essa limitação, então, pode ser até mesmo cruel, uma vez que a vida social das pessoas envolve amizades cuja perda é tão dolorida quanto a de um familiar.

É importante que a empresa não se atenha às situações previstas em lei, considerando a liberação da jornada de trabalho para acompanhamento das cerimônias de funerais mesmo quando o falecido não estiver no rol indicado na norma.

Nesse caso, não é necessário que a empresa conceda dias. O dia em que o funeral ocorre geralmente é suficiente, pois permite que o colaborador participe da despedida do ente querido sem percalços.

Ofereça apoio psicológico

Caso sua empresa tenha nos quadros de funcionários profissional da psicologia que atua no apoio psicológico dos demais colaboradores, não deixe de indicar essa opção para o empregado que retorna de licença óbito.

Ofereça adaptações no trabalho para os primeiros dias após a licença óbito

Por fim, a empresa também pode lidar bem com a situação ao oferecer, ao colaborador que perdeu uma pessoa próxima, adaptações no trabalho enquanto ele lida com o luto. Nesse caso, elas se aplicam após a volta da licença.

A melhor alternativa, aqui, é conceder a possibilidade do trabalhador prestar serviços de forma híbrida ou em home office. Com isso, ele consegue a privacidade necessária para lidar com pensamentos e sentimentos diversos que não se limitam os dias da licença óbito.

Isso também permite que, ao retornar ao trabalho de maneira tradicional, o trabalhador esteja realmente focado nas atividades. Por isso é tão importante dar a ele o tempo necessário para entender o processo de luto.

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