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Intervalos Intrajornada e Interjornada

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Intervalos Interjornada e Intrajornada - MarQPonto

Os intervalos para descanso do trabalhador estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 71 (Intervalo Intrajornada) e no Artigo 66 (Intervalo Interjornada). Acontece que desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), algumas alterações foram efetuadas na legislação trabalhista. Por isso, é importante você conhecer os intervalos para não cometer os erros mais comuns na hora de calcular o pagamento das horas extras trabalhadas pelo seu funcionário.

São diversos os fatores que contam nesse momento. Para começar, se atente aos intervalos estipulados para cada tipo de jornada de trabalho, porque isso interferirá diretamente na pausa necessária para o Intervalo Intrajornada. Além disso, fique atento aos acordos coletivos, porque eles podem reduzir o intervalo de descanso dos trabalhadores da sua empresa. Por fim, calcule quantas horas extras você tem que pagar, o controle de ponto pode ser importante para evitar erros.

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Diferença entre Intervalo Intrajornada e Interjornada

O intervalo é um direito do funcionário descansar, previsto na norma de saúde e segurança do empregado. O Intervalo Intrajornada acontece durante a jornada de trabalho, isto é, uma pausa para o funcionário almoçar e descansar. Mas e o Intervalo Interjornada? Essa é a pausa entre uma jornada e outra.

Intervalo Intrajornada (Artigo 71 da CLT)

Para descobrir quanto tempo você deve conceder de descanso para o seu funcionário, é preciso analisar caso a caso. Para começar, quantas horas ele trabalha por dia? Se for menos de 4 horas, como sendo o caso de um jovem aprendiz, você não deve se preocupar. A CLT não estipula nenhum intervalo de descanso para esse trabalhador.

Agora, se a jornada de trabalho dele é entre 4h e 6h, esse empregador tem direito a um intervalo de 15 minutos. Mas existe um detalhe importante: esse período não está computado na hora de trabalho. Isto quer dizer que se o funcionário entra às 8h e sai às 14h, mas tem um intervalo de 15 minutos, ele deve sair somente às 14h15, porque a pausa não está estipulada nas seis horas trabalhadas.

Se o empregado trabalha mais do que seis horas por dia, o intervalo dele deve ser de no mínimo 1 hora e não pode exceder 2 horas, exceto se exista um acordo escrito ou contrato coletivo. Por exemplo, se o funcionário possui uma jornada de 8 horas de trabalho, ele pode iniciar às 8h, parar para almoçar às 12h, retornar às 13h e trabalhar até às 17h. Assim, terá cumprido a sua pausa e o período de trabalho.

Descumprimento do Intervalo Intrajornada

Intervalo Intrajornada - MarQPonto

Depois da Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram no caso de supressão do Intervalo Intrajornada. Antes, o empregador tinha que pagar o período completo da pausa (de 1 hora) com o acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora de trabalho. Na prática, isso indicava que se o trabalhador descansasse por 45 minutos, o empregador tinha o prejuízo da hora completa de descanso.

Depois da reforma, isso mudou. O Artigo 71 § 4 estabelece que o empregador deve pagar somente o período suprimido acrescido dos 50%. Assim, se o trabalhador teve uma pausa de 45 minutos, o empregador paga os 15 minutos restantes acrescidos de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Bem mais justo, né?

Intervalo Intrajornada: Verbas salariais x indenizatórias

A Reforma Trabalhista também estabeleceu mudanças dessa natureza. Antes, a supressão do intervalo tinha natureza salarial, que é quando o benefício integra a remuneração do empregado. Agora, ela possui natureza indenizatória. Isso quer dizer que não integra a remuneração do empregado, logo, não haverá incidência no INSS, no Fundo de Garantia e no Imposto de Renda.

Intervalo Intrajornada pode ser reduzido

O limite mínimo de uma hora de intervalo pode ser reduzido se o Ministério do Trabalho, indústria e comércio, entender que o estabelecimento atende integralmente às exigências no que diz respeito à organização de refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares (Artigo 71 § 3).

Mais comum ainda, é a opção de alteração por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo para reduzir o Intervalo Intrajornada. Caso ocorra, a pausa pode ser de 30 minutos para as jornadas superiores a seis horas e não de uma hora. Essa opção foi estabelecida também pela Reforma Trabalhista, estando prevista no Artigo 611 A Inciso III.

Intervalo Intrajornada pode ser fracionado

Desde antes da Reforma Trabalhista, motoristas, cobradores, empregados de empresas de transporte coletivo de passageiros, fiscais de campo e fiscais de serviços de operação de veículos rodoviários, podem ter esse intervalo reduzido ou fracionado por períodos menores. Sendo esses, concedidos ao final de cada uma das viagens, desde que isso esteja previsto em norma coletiva de trabalho (Artigo 71 §5).

Intervalo Interjornada (Artigo 66 da CLT)

O cuidado necessário no Intervalo Interjornada é o descanso previsto entre uma jornada de trabalho e outra, não podendo ser alterada de maneira alguma. O Artigo 66 da CLT estabelece que o trabalhador deve ter uma pausa de no mínimo 11 horas, mas existem exceções na regra (Intervalos Interjornadas Especiais) para algumas categorias profissionais, são elas:

Descumprimento do Intervalo Interjornada

As decisões dos Tribunais dão a solução, já que a legislação trabalhista não determinou o que deve ser feito nesses casos. Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, caso o intervalo não seja concedido, o trabalhador deve pagar as horas extras pelo trabalho realizado e pela supressão desse intervalo (50% a mais sobre o tempo em atividade).

Erros comuns no pagamento da hora extra com intervalos intrajornada e interjornada

Após ter o conhecimento claro sobre como funcionam os Intervalos Intrajornada e Interjornada, é clara a necessidade de um bom controle de ponto eletrônico. Isso porque os empregadores podem cair em erros comuns na hora de efetuar o cálculo da hora extra, além de terem como comprovar qual foi o período trabalhado, o que pode acarretar processos trabalhistas. Confira alguns erros:

  1. Considerar o período inteiro do intervalo e não só o suprimido.
  2. Não considerar o intervalo entre um período e outro necessário.
  3. Deixar de ter controle da hora de entrada e de saída de cada trabalhador.
  4. Não ter comprovação do período estipulado para trabalho do funcionário.

Como facilitar o cálculo dos intervalos intrajornada e interjornada?

A MarQPonto é uma ótima solução para você que não quer cometer esses erros e precisa de praticidade. A empresa oferece um sistema de controle de ponto eletrônico online que permite o registro e a gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários por meio de aplicativo para Android, IOS e interface web.

Dessa maneira, você pode gerenciar e fechar a sua folha de ponto de uma forma segura e com pelo menos 80% de agilidade do que se fizesse manualmente! Ficou interessado e quer facilitar o controle dos intervalos dos seus funcionários? Teste o nosso sistema gratuitamente.

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