O banco de horas é uma ferramenta que ajuda empresas e funcionários a cumprir seus contratos de trabalho de maneira justa, evitando prejuízos e proporcionando conveniências para ambos os envolvidos. É uma das melhores maneiras de se compensar atrasos e horas extras trabalhadas pelos colaboradores.
Neste conteúdo vamos falar sobre o banco de horas. O que é, de que maneira funciona e como ele pode ser implementado também dentro da sua empresa. Convidamos você a acompanhar nosso conteúdo para saber mais!
O que é o banco de horas?
O banco de horas é uma maneira pela qual as empresas podem flexibilizar a jornada de trabalho diária. Ela permite aos colaboradores acumularem horas extras trabalhadas para usar futuramente para folgas ou equilíbrio de carga horária em dias posteriores, em que haja menor demanda de trabalho.
Ele também é aplicável quando o colaborador falta ou trabalha menos horas do que deveria. Neste caso, é como se o funcionário devesse horas à empresa, ou tivesse suas horas deduzidas de um banco de horas ja previamente preenchido.
Como funciona o banco de horas?
Veja a seguinte situação hipotética: João é um colaborador da empresa e está trabalhando muito para finalizar um projeto estratégico dentro do prazo. Por isso, por dias, ele dedicou horas extras ao trabalho. Com o banco de horas em vigor, João não precisa se preocupar em perder essas horas extras – em vez disso, ele pode acumulá-las em seu “banco de tempo” pessoal.
Para a empresa, o caso mostra como o banco de dados possibilita gerir os pontos mais altos e mais baixos de demanda de trabalho, permitindo ter mais mão de obra quando necessário, ou em caso de imprevistos. Ao mesmo tempo, também permite descansos aos funcionários em períodos de menos serviços.
Ao invés de recorrer a contratações temporárias ou horas extras pagas em dinheiro, o banco de horas possibilita a otimização dos recursos humanos já existentes.
Qual a diferença entre banco de horas e horas extras?
A diferença é bem simples. O banco de horas é compensado com horas de descanso, enquanto as horas extras são compensadas com remuneração em dinheiro.
No mesmo exemplo anterior, supondo que joão fez oito horas extras ao longo do mês, seu banco de horas permitirá oito horas de folga no mês seguinte, que podem, inclusive, ser tiradas todas em um mesmo dia, proporcionando um dia de folga.
Caso a empresa utilizasse horas extras, teria que pagar pelo período extra trabalhado, com acréscimo mínimo de 50% para cada hora trabalhada. Ou seja, mais gastos com folha de pagamento.
O que diz a CLT sobre o banco de horas?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata do Banco de Horas em seu Artigo 59, Parágrafo 2º. A lei estabelece que as empresas possuem o direito de adotar o banco de horas como método de compensação ao invés do pagamento de horas extras.
Mesmo assim, o banco de horas precisa respeitar o que a legislação diz sobre a jornada de trabalho. Ou seja, os limites máximos de 10 horas diárias de jornada de trabalho não devem ser ultrapassados mesmo em casos de banco de horas.
O que mudou no banco de horas com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe algumas mudanças para a legislação do Banco de Horas, incluindo novos parágrafos no Artigo 59 da CLT.
Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de patrão e funcionário estabelecer um acordo de banco de horas individual, o que era vetado antes da reforma. Isso traz mais flexibilidade e independência para colaborador e empresa.
Vale observar, porém, que a compensação dessas horas acumuladas deve ocorrer em um prazo máximo de 6 meses após a formalização do acordo, garantindo que as horas extras sejam devidamente ajustadas.
A permissão para a celebração de acordos de compensação de jornada individual, que podem ser tácitos ou por escrito, está relacionada como a segunda mudança relevante. As empresas devem garantir a compensação das horas dentro do mesmo mês em que as realizaram.
Portanto, conhecer as regras da CLT para o Banco de Horas é um passo fundamental para uma gestão de recursos humanos eficiente e conforme a lei.
Por que adotar o banco de horas ao invés da hora extra?
Para a maioria das empresas, o banco de horas se apresenta como uma solução mais eficaz do que as horas extras. Veja a seguir:
Flexibilidade na Gestão de Horas
A empresa ganha flexibilidade para condicionar a jornada operacional dos colaboradores de acordo com a demanda de trabalho em cada período. Isso é útil para momentos de oscilação ou sazonalidade nas atividades.
Maior equilíbrio para os Colaboradores
Não é só a empresa que ganha com o banco de horas, mas também os próprios colaboradores. Eles podem acumulhar horas extras para utilizar posteriormente da maneira que bem entenderem.
Simplificação na Fechamento de Folhas de Pagamento
Outro benefício notável é a simplificação da folha de pagamento da empresa. Como o colaborador realiza a compensação de suas horas extras em horas e não em dinheiro, fechar o cálculo de salários no fim do mês não precisa considerar também este fator, dando mais fluidez para o financeiro da empresa.
Redução de Custos Financeiros
Pelo mesmo motivo do item anterior, o banco de horas proporciona economia. Ao passo que a empresa dosa as compensações em horas trabalhadas, nenhum centavo a mais precisa ser desembolado na forma de remuneração. Especialmente considerando que horas extras, quando pagas em dinheiro, precisam do adicional de 50%.
Incentivo à Produtividade e Comprometimento
Como o colaborador é o próprio beneficiado por suas horas extras que se transformam em descanso, o banco de horas funciona também como maneira estimular a produtividade e o comprometimento dos colaboradores. Isso pode estimular um maior engajamento e comprometimento com as atividades laborais.
Acordos Individualizados
Após as mudanças da Reforma Trabalhista, a negociação individual de banco de horas ajuda empresas e colaboradores a decidir de maneira consensual a forma que mais atende à necessidade de ambos.
Fomento ao Planejamento Estratégico
Ao adotar o banco de horas, a empresa poderá se planejar melhor para momentos em que será necessário usar toda a mão de obra possível, bem como momentos em que será possível permitir aos colaboradores usar suas horas de descanso acumuladas nos períodos de maior demanda. É planejamento que beneficia a todos.
Como implementar o banco de horas na empresa?
Viu relevância e quer implementar o banco de horas em seu empreendimento? Veja os três principais passos para aderir:
Acordo Individual Escrito ou Acordo Coletivo
O pontapé inicial para implementar o banco de horas é formalizar um acordo com os colaboradores. Ele pode ser feito de maneira coletiva ou individual. Caso ele esteja previsto em convenção coletiva previamente com a categoria, a empresa pode usar o banco de horas como padrão.
Isso garante que as condições e termos estejam claros e acordados entre as partes.
Adesão às Regras da CLT
Para uma implantação bem-sucedida do Banco de Horas, é essencial observar todas as regras da CLT relacionadas às jornadas de trabalho dos colaboradores. O cumprimento dessas normas assegura que o Banco de Horas esteja conforme a legislação vigente.
Conhecer as Novas Previsões Legais
Esteja sempre atento e atualizado em relação a alterações que podem ocorrer na legislação trabalhista. Convém também estabelecer políticas internas de aplicação e uso do banco de horas, para que o tratamento em relação a todos os colaboradores seja sempre o mesmo, justo e transparente.
Dúvidas comuns sobre o banco de horas
Ainda restam bastantes dúvidas sobre o banco de horas. Respondemos as principais a seguir:
Qualquer Empresa Pode Adotar?
Sim, qualquer empresa pode adotar o banco de horas, desde que siga a legislação trabalhista. Desta forma, a empresa evita problemas jurídicos e zela pelo bem-estar dos colaboradores.
Como o Banco de Horas influencia a rotina dos colaboradores?
Apesar de não remunerar o colaborador financeiramente, o banco de horas pode proporcionar ao profissional mais autonomia para gerir seu tempo de trabalho e descanso, programando suas folgas para compensar o banco de horas e suprir suas necessidades sociais, individuais e familiares.
Quais são os limites de horas que podem ser acumuladas?
Desde que respeite os limites de horas diárias trabalhadas definido pela CLT (10 horas/dia), a empresa tem liberdade para estabelecer sua própria política interna de acumulação e compensação de banco de horas.
Os atrasos também são contabilizados?
A política interna da empresa determina essa questão. Em alguns casos, contabiliza-se o saldo, enquanto em outros, trata-se os atrasos separadamente.
Como as horas acumuladas são compensadas?
A empresa pode acordar previamente com o funcionário a compensação das horas acumuladas por meio de folgas remuneradas, respeitando as regras estabelecidas no acordo ou convenção coletiva.
Qual o papel da política interna na implantação do Banco de Horas?
A política interna é crucial para estabelecer diretrizes claras sobre o funcionamento do Banco de Horas na empresa. Ela define aspectos como limites de acumulação, critérios para concessão de folgas, e outras regras específicas.
O Banco de Horas é aplicável a todos os tipos de contratos de trabalho?
Em geral, o Banco de Horas pode ser adotado para diferentes tipos de contratos de trabalho, desde que sejam observadas as regras e condições previstas na legislação vigente.
Como a reforma trabalhista impactou o Banco de Horas?
A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de acordo individual escrito para o Banco de Horas, assim como acordos de compensação de jornada tácitos ou escritos para a mesma faixa de mês.
O Banco de Horas é obrigatório?
Não, não é obrigatória e depende da decisão da empresa em implementá-lo. Seguir todas as regras e regulamentações é importante caso seja a empresa adote-o.
Como garantir que a implantação seja bem-sucedida?
O segredo de uma implantação bem-sucedida do banco de horas está no pleno cumprimento da legislação vigente, combinado com uma devida comunicação interna com os colaboradores, de forma a ouvi-los e proporcioná-los uma medida que traga benefícios às duas partes.
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Conclusão
Regulamentado pela Reforma Trabalhista, o banco de horas se tornou uma escolha mais assertiva para muitas empresas em todo o país. Contudo, a sua aplicação precisa observar os aspectos legais trabalhistas, bem como seguir políticas internas para evitar gargalos.
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