A sua equipe é comprometida, mas de vez em quando tem atrasos no trabalho? Fique tranquilo, isso é normal em todas as empresas. Muitas vezes, os atrasos acontecem por situações que fogem do controle dos seus funcionários.
Mesmo assim, é importante que você esteja atento e saiba diferenciar o atraso da falta de comprometimento. Aliás, cada caso é um caso. Para isso, entenda os motivos do atraso e pense em estratégias para manter a produtividade.
Tolerância dos atrasos no trabalho
O Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o funcionário não pode trabalhar mais que 8 horas por dia, exceto na Jornada 12×36. Além disso, o Inciso 1º trata sobre a tolerância dos atrasos no trabalho. É importante ressaltar que essas regras valem tanto para descontos quanto para horas extras.
A primeira tolerância se refere às variações em cada um dos registros de ponto (entrada, intervalos ou saída). Nesse caso, o atraso permitido é de 5 minutos em cada. Ou seja, o funcionário pode atrasar até 5 minutos no início da jornada e 5 na volta do intervalo. Mas, se passar de 6 minutos em qualquer registro, terá desconto.
A segunda tolerância determina que o limite diário de atraso no trabalho é de 10 minutos. Portanto, se o funcionário ultrapassar a tolerância máxima de 5 minutos em cada registro ou o limite de 10 minutos diários, terá desconto integral dos minutos na sua folha de pagamento.
Banco de horas para atrasos no trabalho
Sem o banco de horas, a empresa não pode fazer a compensação dos atrasos automaticamente. Ou seja, o funcionário não pode chegar 10 minutos atrasado e sair 10 minutos mais tarde para compensar. Nesse caso, é preciso fazer o desconto de 10 minutos na folha de pagamento e garantir 10 minutos de hora extra.
Complexo, não é mesmo? Por isso, existe o banco de horas que coloca as horas trabalhadas a mais como positivas e as horas trabalhadas a menos como negativas. Portanto, se o funcionário tiver mais de 10 minutos de atraso no dia, a determinação é que esse atraso seja computado dentro das horas negativas.
Ou seja, o banco de horas permite o equilíbrio das horas durante o mês. Mas, para que esse modelo de compensação funcione bem, o colaborador deve ter acesso fácil ao seu banco de horas. Assim, conseguirá gerir a sua própria jornada e ficar atento ao prazo de validade do acordo.
Desconto na folha de pagamento
O primeiro ponto a ser esclarecido é que, apesar de existir o tempo de tolerância de 10 minutos, a partir do momento que o colaborador extrapola o limite, é descontado todo o período de atraso, inclusive o tempo de tolerância. Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:
- Divida o salário do colaborador pelo número de horas trabalhadas.
- Pegue o valor da hora de trabalho e divida por 60 (minutos).
- Multiplique o valor do minuto de trabalho pelos minutos de atraso.
Exemplo: Paulo recebe R$ 3.000 por mês e possui uma jornada de 220 horas mensais. Em agosto, o funcionário acumulou 40 minutos de atraso.
- Descubra o valor da hora de trabalho: R$ 3.000 / 220 horas = R$ 13,64.
- Calcule o valor do minuto de trabalho: R$ 13,64 / 60 minutos = R$ 0,23.
- Saiba o valor do desconto: R$ 0,23 x 40 minutos de atraso = R$ 9,20.
Ou seja, pelos 40 minutos de atraso durante o mês, Paulo deve ter R$ 9,20 de desconto na sua folha de pagamento.
Taxa de Absenteísmo
Os indicadores de desempenho ajudam a analisar como está a gestão de pessoas da sua empresa. Nesse caso, você pode aplicar o Índice de Absenteísmo (Bradford Factor) para saber quais funcionários estão com atrasos constantes no trabalho.
O foco desse indicador de desempenho é colocar mais peso nas faltas ou atrasos curtos, constantes e não planejados do que nas ausências mais longas. Para isso, realize o seguinte cálculo:
Absenteísmo (%) = Horas não trabalhadas / Horas efetivamente trabalhadas x 100
Além desse, outros índices vão te mostrar como está a motivação dos seus funcionários com relação a empresa. É o caso do Employee Net Promoter Score (eNPS), que mensura o nível de satisfação e lealdade dos próprios funcionários. Conheça os cinco principais indicadores de desempenho.
Os atrasos no trabalho levam a justa causa?
Sim, os atrasos constantes no trabalho podem levar a demissão por justa causa. Antes disso, é orientado que o gestor faça a advertência verbal, depois por escrita, dê uma suspensão e só depois recorra a demissão. Assim, é possível evitar que a empresa seja punida por abuso de poder.
Caso as punições não surjam efeito, é possível fazer a demissão por justa causa por desídia no desempenho das funções (Artigo 482 da CLT “e”). A desídia é caracterizada quando o empregado comete uma série de erros e apresenta claro desinteresse pelo trabalho, como quando tem uma frequência de atrasos.
Como diminuir os atrasos no trabalho?
- Ambiente positivo para trabalhar: É importante que exista uma cultura de feedback dentro da empresa, tanto para que o funcionário se sinta motivado quanto para advertir no caso de constantes atrasos no trabalho. Além disso, a empresa pode tentar identificar possíveis problemas pessoas que podem estar incentivando os atrasos. E, se for possível, colocar-se como uma parceira do colaborador para encontrar uma solução.
- Medir o nível de insatisfação e melhorar: Se a sua equipe não está contente com o ambiente de trabalho, possivelmente não vai se esforçar para cumprir a jornada corretamente. Para melhorar esse cenário, identifique quais são os motivos que estão gerando insatisfação: mudanças constantes do pessoal (índice alto de turnover), condições de trabalho precárias, falta de comunicação entre os gestores e equipe, entre outros.
- Identifique quais atrasos merecem mais atenção: Nesse caso, um bom controle de ponto pode te ajudar a identificar quais são os funcionários que apresentam atrasos constantes, ainda que sejam de intervalos curtos. Quando tiver esse relatório em mãos, vai conseguir ter conversas individuais com esses colaboradores e resolver esse problema antes mesmo dele se agravar ou se tornar algo comum.
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Se você quer registrar e controlar o ponto dos seus funcionários, recorra a um sistema de controle de ponto eletrônico. Além de poupar o tempo do seu gestor de Recursos Humanos, você terá resultados mais precisos e relatórios que podem te ajudar a identificar quais funcionários demandam maior atenção.
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