A folga compensatória é utilizada por muitas empresas que preferem dar dias de descanso aos trabalhadores que fazem hora extra. Esta é uma boa opção para empreendimentos que não desejam comprometer o orçamento para remunerar horas extras trabalhadas.
Nesse conteúdo vamos falar sobre a folga compensatória sob o ponto de vista da gestão do RH. Como ela funciona, aspectos legais e dicas para colocá-la em prática. Convidamos você a acompanhar conosco!
O que é a folga compensatória?
A folga compensatória funciona como um benefício trabalhista oferecido aos colaboradores que tiverem feito horas extras. Ou seja, ao invés de receber remuneração em dinheiro pelo período extra trabalhado, a pessoa obtém o direito de tirar um dia de folga. Acontece a compensação das horas, mas o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente, sem acréscimos.
Além de dar valor ao colaborador e permitir um período adicional de descanso, a folga compensatória pode ajudar a reduzir a jornada de trabalho, algo benéfico tanto para o trabalhador, como para a sua empresa.
Porém, vale lembrar que para oferecer a folga compensatória, a empresa precisa fechar um acordo com os colaboradores, tomando o cuidado de respeitar a legislação trabalhista e considerar as normativas internas da empresa.
Em geral, a possibilidade de usar a folga compensatória costuma ser bem aceita pelos colaboradores, pois o tempo de folga pode ser usado não apenas para descanso, mas também para viagens, resolução de questões pessoais ou qualquer outra finalidade. É algo que pode estimular a produtividade da equipe. Porém, como toda decisão corporativa, ela deve ser analisada para certificar sua rentabilidade.
Como funciona a folga compensatória?
A folga compensatória transforma horas extras trabalhadas em tempo livre, proporcionando aos funcionários uma maneira flexível de equilibrar suas jornadas de trabalho.
Imagine um cenário em que um colaborador tenha dedicado 8 horas em um feriado. Neste exemplo, o colaborador pode optar por receber o valor das horas extras com adição de 100% ou tirar o mesmo período de folga. Caso opte pela folga, trabalhador e empresa aproveitam saem ganhando, já que o colaborador aproveita o descanso e a empresa não desembolsa para pagar horas extras.
Outra vantagem é que essa folga não precisa ser utilizada de maneira imediata. Pode haver diálogo entre colaborador e empresa para gozar o benefício em um momento que seja apropriado para ambas as partes.
Se houver acordo de banco de horas, as possibilidades ficam ainda maiores. Desta forma, a folga poderá ser acumulada e usada em até um ano, mediante acordo coletivo, ou seis meses em caso de combinado individual.
Quando o colaborador pode ter direito à folga compensatória?
Há duas principais maneiras de o colaborador aproveitar a folga compensatória. A primeira delas acontece quando o trabalhador trabalha em dias que seriam originalmente descansados, como o Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou ainda em feriados. Nesse caso, ele pode receber o valor das horas em dobro ou ganhar outro dia para repouso, chamado de dia compensado.
Já a segunda situação ocorre quando o trabalhador presta horas extras em diversos dias diferentes. Aqui, a sua folga compensatória é concedida por meio do banco de horas extras, que permitem ao funcionário acumular este tempo para folgar em um momento oportuno.
A empresa faz bem em ser transparente com o colaborador e informá-lo sobre seus direitos e possibilidades. É uma maneira de proporcionar equilíbrio entre vida e trabalho, aumentando a satisfação e o engajamento do trabalhador.
O que diz a lei sobre a folga compensatória?
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a compensação de horas extras, seja por folga compensatória ou por pagamento de horas extras. Está escrito no Parágrafo 2º do Artigo 59 a possibilidade de compensar o excesso de horas de trabalho de um dia pela redução da carga horária em um dia futuro. Além disso, o mesmo artigo estabelece que é possível evitar o acréscimo de salário por meio desta medida, mediante acordo ou convenção coletiva.
A legislação também determina os prazos para realizar a compensação do período extra, porém, o limite varia de acordo com os acordos celebrados entre empresas e funcionários.
A lei também estabelece prazos para a compensação das horas extras, que variam segundo o tipo de acordo estabelecido entre as partes. Por outro lado, a Lei 605/49 determina que em dias de feriado, a remuneração será dobrada, exceto se o patrão estabelecer outro dia para a folga.
Por padrão, o prazo para compensar as horas extras deverá acontecer na mesma semana ou respeitar os prazos combinados no acordo de compensação ou banco de horas.
Em quais ocasiões as folgas compensatórias não são obrigatórias?
Apesar das folgas compensatórias serem previstas em lei, há ocasiões específicas em que elas não são obrigatórias. São sete principais casos:
- Quando a escala é 6 por 1;
- Quando a escala é 12 horas por 36;
- Em dias de doação de sangue;
- Ausência por tratamento de saúde;
- Em dia de prova de vestibular;
- Por conta de férias;
- Reuniões de sindicatos e entidades de classe.
Quais são os benefícios da folga compensatória?
O regime de folga compensatória tem trazido excelentes resultados para as empresas e, por isso, tem sido cada vez mais utilizado no universo do mercado de trabalho. Ele é bom porque proporciona equilíbrio entre vida pessoal e profissional, beneficiando colaboradores e empresas.
Para os funcionários, poder ‘recuperar’ as horas que trabalhou a mais pode ser motivador e muito proveitoso, uma vez que ele utilizará o tempo de descanso em função de suas próprias demandas. Isso acaba se tornando um incentivo de produtividade, humor e clima organizacional.
Para as empresas, por sua vez, faz sentido usar a folga compensatória até mesmo por razões financeiras. Assim, horas extras pagas em dinheiro exigem gastos com os adicionais exigidos por lei. Já com a folga compensatória, essa despesa para de existir.
Se faz sentido do ponto de vista financeiro, organizacional e também de RH, é uma opção que sua empresa certamente não deveria ignorar.
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Como você viu até aqui em nosso conteúdo, a folga compensatória pode ser uma excelente opção para a sua empresa adquirir vantagens estratégicas, manter um bom clima organizacional e até mesmo economizar dinheiro. Porém, este método compensatório, assim como o banco de horas e até mesmo o pagamento em dinheiro, precisam ser administrados e executados com excelência.
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Conclusão
Por fim, as folgas compensatórias têm um impacto muito positivo sobre as rotinas dos colaboradores, bem como no orçamento da empresa. Aqui, os colaboradores podem transformar suas horas extras feitas em um dia ou mais de folga, tempo que pode servir para descanso, bem como qualquer outra demanda familiar, financeira ou pessoal do colaborador em seu dia a dia.
Porém, é preciso avaliar se a medida realmente faz sentido para sua empresa. Há empreendimentos que sofrem muito pela ausência de um ou mais colaboradores durante dias de serviço em que não havia o planejamento de folgas. Nestes caso, pode ser mais correto manter o regime das horas extras em dinheiro ou buscas um sistema híbrido entre os formatos.
De toda forma, independentemente do modelo selecionado pela empresa, o cuidado com a legislação e com a regularidade das operações deve ser o mesmo. Por isso, a sua empresa ganhará muito mais se utilizar um sistema de controle de ponto, horas trabalhadas e cálculo de salários como a MarQ.
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