A legislação responsável por regularizar o registro de ponto passou por recentes mudanças, após a chegada da Portaria 671, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em novembro de 2011.
Na ocasião, essa nova lei substituiu as antigas Portarias 373 e 1510, que eram as responsáveis por reger todas as situações que envolvem o controle de ponto.
A Portaria 671 traz consigo uma série de novidades e ajustes, que visam simplificar e desburocratizar a gestão da jornada de trabalho. Neste sentido, ela determina critérios específicos para todas as formas e registro de ponto, como é o caso do ponto manual, mecânico e eletrônico.
Por conta disso, é fundamental que os gestores de Recursos Humanos estejam a par das mudanças, pois elas impactam significativamente as rotinas organizacionais.
Para te ajudar a entender melhor o que é a Portaria 671, nós preparamos este artigo completo, com todas as informações que você precisa saber para fazer uma boa gestão de pessoas em sua empresa.
Sendo assim, te convidamos a seguir a leitura e acompanhar conosco!
O que é a Portaria 671?
Primeiramente, antes de compreender quais são essas mudanças, é fundamental entender o que é a Portaria 671.
Conforme dissemos no início deste artigo, a legislação é uma normativa criada pelo MTP, no mês de novembro de 2021. O seu principal intuito foi atualizar questões importantes envolvendo à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Contudo, a grande mudança promovida pela nova lei foi nas regras relacionadas ao registro de ponto na jornada de trabalho, desburocratizando alguns processos e promovendo mais transparência na relação trabalhista. Até por conta disto, a legislação ficou conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”.
Neste sentido, a Portaria 671 passou a dividir os registradores eletrônicos de ponto em três categorias. São elas:
- Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C);
- Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A);
- Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P).
Todas essas classificações possuem regras e características específicas, as quais veremos mais além, em outro tópico. Uma das mudanças significativas trazidas diz respeito à revogação da Portaria 373, que regulamentava os sistemas de ponto alternativos.
Com isso, a portaria estabelece o REP-A como uma nova forma de controle de ponto, autorizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa atualização visa adequar as práticas de registro de ponto às necessidades e realidades das empresas, garantindo uma maior flexibilidade nas opções de controle.
Além disso, a nova legislação também passou a estabelecer critérios para a emissão dos comprovantes de registro de ponto, que podem ser emitidos de forma impressa ou eletrônica.
Por fim, a Portaria 671 também passou a exigir mais transparência por parte das empresas fabricantes, que agora, são obrigadas a emitir o Atestado Técnico e Termo da Responsabilidade.
O responsável técnico emite eletronicamente esses documentos, os quais, comprovam a conformidade do sistema com as determinações da Portaria 671 e contêm sua assinatura eletrônica.
O que é o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal?
Para entendermos outras questões relacionadas à Portaria 671, também é preciso conhecer o que é o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.
Conhecido como decreto n.º 10.854, ele tem como objetivo, simplificar, consolidar e desburocratizar as normas infralegais relacionadas ao direito trabalhista.
Entretanto, o termo “infralegal” aborda normas que são inferiores às leis, como é o caso das portarias e decretos, que funcionam como complementos às leis existentes.
Neste sentido, o Marco Regulatório Infralegal simplificou alguns temas e revogou outros decretos e portarias anteriores. O intuito principal foi trazer mais eficiência e transparência na aplicação das normas trabalhistas.
Assim, o decreto nº 10.854 trouxe luz às normas infralegais, possibilitando que elas fiquem mais alinhadas com as reais necessidades da jornada de trabalho, tornando mais fácil a sua compreensão e aplicação. Desse modo, é possível criar um ambiente mais moderno e em sintonia com as novas tendências.
Qual sua relação com a Portaria 671?
Agora que você conheceu melhor o que é o Marco Trabalhista Infralegal, fica mais tranquilo entender qual é a sua relação com a Portaria 671. Porém, para isso, é preciso entender qual é a função das portarias e decretos dentro sistema judiciário brasileiro.
A CLT contém, ao todo, 922 artigos. Além disso, também existem muitas outras normas, decretos, portarias, leis e normas. O motivo para isso é porque, por vezes, a lei trabalhista acaba não sendo suficiente para reger algumas situações. Desse modo, decretos como o n 10.854, acabam sendo necessários.
Como dissemos no tópico anterior, o termo “infralegal” aborda normas que são inferiores às leis. Eles orientam e informam detalhes sobre como as empresas precisam exercer os direitos previstos na legislação.
A Portaria 671, por sua vez, complementa esse decreto, trazendo novas regras relacionadas aos temas mencionados no decreto nº 10.854. Todas essas regras tem como objetivo, simplificar o registro de ponto e desburocratizar as relações trabalhistas, garantindo uma maior transparência e eficiência na gestão de tempo.
Sendo assim, a “Lei do Ponto Eletrônico” é um desdobramento do Marco Regulatório, pois estabelece regras para o controle de ponto e contribui para atualizar práticas que fazem parte da jornada de trabalho.
Por que é importante estar atento as mudanças nas portarias?
Estar atento as mudanças nas portarias de controle de ponto é algo de extrema importância para empresas e profissionais de recursos humanos. Estar atualizado e atento a essas mudanças é fundamental por diversos motivos:
- Cumprimento da legislação: As portarias são complementares às leis trabalhistas. Portanto, cumprir à risca essas diretrizes é fundamental para à garantia do cumprimento da legislação, evitando que a empresa sofra com processos trabalhistas;
- Evitar penalidades e multas: Estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas reduz, consideravelmente, as chances da empresa sofrer infrações, penalidade e multas;
- Melhor gestão do tempo de trabalho: as portarias também estabelecem regras que ajudam a empresa a gerenciar melhor o tempo de trabalho dos funcionários. Manter-se atualizado quanto a mudanças, garante o cumprimento com as obrigações legais;
- Adaptação às novas tecnologias: As mudanças podem trazer atualizações relacionadas às tecnologias utilizadas no registro de ponto, como os sistemas de ponto online. Todavia, conhecer essas mudanças, é essencial para que a empresa possa inovar e utilizar ferramentas mais tecnológicas para controlar a jornada de trabalho dos colaboradores;
- Valorização dos colaboradores: Ademais, documentos como a Portaria 671, também ajudam a proteger os direitos trabalhistas dos funcionários, garantindo que eles tenham uma melhor contabilização das suas horas trabalhadas. Assim, a empresa demonstra seu compromisso com os colaboradores.
Tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP)
A Portaria 671 estabelece que o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) certificados pelo INMETRO é permitido. Existem três tipos de REP mencionados na portaria:
- REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional): Esse tipo de REP refere-se aos relógios de ponto que eram regulados pela Portaria 1510/2009. Os modelos REP-C precisam ser instalados no local de trabalho e devem permitir a extração e impressão de dados pelo Auditor Fiscal, se necessário. Ademais, eles devem ser utilizados de forma exclusiva pelos colaboradores da mesma empresa, a menos que haja configuração específica para funcionários temporários ou empresas do mesmo grupo econômico e que tenham profissionais que compartilhem o mesmo local de trabalho;
- REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo): O REP-A contempla os equipamentos e programas que são autorizados após convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esse tipo de REP deve permitir a identificação do empregador e do empregado, bem como a extração eletrônica ou impressão do registro de ponto. Ele oferece uma alternativa ao uso dos REP-C e é utilizado quando houver a autorização específica por meio de acordos entre as partes envolvidas;
- REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa): O REP-P refere-se a um software registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) utilizado exclusivamente para o registro de jornada. Diferentemente dos REP-C e REP-A, o REP-P é um programa executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele tem a capacidade de emitir documentos relacionados à relação de trabalho e realizar controles fiscais trabalhistas, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Atenção ao comprovante de registro de ponto!
Outro ponto de destaque da Portaria 671 é em relação ao comprovante de registro, que pode ser gerado de forma impressa ou eletrônica. No caso da segunda opção, existem critérios específicos, que visam garantir a autenticidade do documento.
Neste sentido, o comprovante precisa ser gerado em formato Portable Document Format (PDF), assinado eletronicamente. Esse procedimento é exigido para comprovar a integridade do documento.
Assim, o comprovante eletrônico passa a ter a mesma validade legal que o registro impresso. Algo importante nesse contexto é promover Conscientização em Cibersegurança na empresa, afinal, o sistema de ponto pode conter informações da organização e seus colaboradores.
Por fim, estabelece que o trabalhador deve ter acesso, por meios eletrônicos, ao comprovante de seu registro de ponto a cada marcação, independentemente de prévia aprovação ou solicitação.
Essa medida visa assegurar a transparência e o acesso rápido e fácil aos registros de ponto por parte dos trabalhadores.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
Por fim, a Portaria 671 exige que as empresas fabricantes ou desenvolvedoras de sistemas eletrônicos de ponto emitam um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
Esses documentos são obrigatórios para comprovar que o sistema de ponto eletrônico cumpre com as regras e determinações estabelecidas na normativa.
Neste caso, o responsável técnico pela emissão precisa gerar, de forma eletrônica, o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade, preferencialmente em formato PDF, além de assiná-los eletronicamente.
Devido à essas situações, é recomendável que as empresas armazenem esses documentos, pois eles ajudam a comprovar que o sistema de registro de ponto utilizado está de acordo com as leis vigentes.
Ademais, ter esses documentos em mãos é importante nas auditórias ou inspeções trabalhistas, pois eles atestam que a empresa cumpre corretamente todos os procedimentos relacionados ao registro de ponto.
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Ao buscar um sistema de controle de ponto que atenda às regras da Portaria 671 e esteja adequado à LGPD, é importante contar com uma solução confiável e atualizada.
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Conclusão
Em suma, a Portaria 671 trouxe importantes mudanças para o registro de ponto no ambiente de trabalho, pois ela atualiza e desburocratiza práticas relacionadas ao controle de jornada.
Além de alterar a forma como os REP são classificados, a legislação também estabelece regras para a emissão do comprovante de registro de ponto, que pode ser gerado de forma impressa ou eletrônica.
A nova portaria também determina que empresas fornecedoras de sistemas eletrônicos de ponto emitam um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
Portanto, conhecer e entender as regras contidas na Portaria 671 é seguramente importante para garantir que a empresa cumpra com a legislação trabalhista, além de promover uma relação mais transparente e justa entre a empresa e os colaboradores.
Por fim, é fundamental que as empresas acompanhem as mudanças e utilizem ferramentas que ajudem a garantir que o registro de ponto ocorra de maneira íntegra.
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