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Salário proporcional: entenda as variações da remuneração mensal!

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O salário proporcional visa garantir a equidade financeira entre os trabalhadores, considerando o número de dias trabalhados.

Salário proporcional

Em um cenário onde a flexibilidade de horários e modelos de trabalho se torna cada vez mais comum, surge a necessidade de repensar a maneira como os funcionários são remunerados.

Com isso, as empresas têm a oportunidade de valorizar a eficiência e a produtividade dos seus funcionários, independentemente da carga horária ou dos dias trabalhados. Essa abordagem oferece um equilíbrio entre o tempo investido pelo colaborador e a compensação recebida, evitando discrepâncias injustas na remuneração. Além disso, o salário proporcional incentiva a flexibilidade no ambiente de trabalho, permitindo que os funcionários tenham uma maior autonomia na gestão de seu tempo e prioridades pessoais.

Ao adotar o salário proporcional, as organizações demonstram seu compromisso com a igualdade e a valorização dos indivíduos, independentemente de seu regime de trabalho. Essa abordagem contribui para criar um ambiente mais inclusivo e motivador, no qual os colaboradores se sintam reconhecidos e recompensados de acordo com seu desempenho e dedicação, mesmo em situações em que necessitem ajustar sua jornada de trabalho.

Por fim, vamos entender melhor como funciona essa variação do salário mensal.

O que é o salário proporcional?

O salário proporcional é uma abordagem de remuneração que considera o número de dias trabalhados por um funcionário para calcular sua compensação financeira. Em vez de receber um salário fixo mensal, independentemente dos dias efetivamente trabalhados, os colaboradores recebem um valor proporcional à quantidade de dias ou horas que dedicaram ao trabalho.

Essa prática visa garantir a equidade e a justiça financeira, reconhecendo o esforço e a contribuição de cada colaborador adequadamente, mesmo quando sua carga horária é reduzida em relação a um contrato de trabalho padrão de tempo integral. O salário proporcional permite que as organizações ajustem a remuneração dos funcionários segundo o tempo efetivamente dedicado ao trabalho, proporcionando uma compensação proporcional ao esforço realizado.

Essa abordagem pode ser especialmente útil em situações em que os funcionários trabalham em regime de meio período, têm horários flexíveis ou adotam modelos de trabalho remoto. Além disso, ajuda a reduzir os custos da sua operação. Com o salário proporcional, as empresas podem promover a equidade salarial, valorizando a eficiência e a produtividade dos colaboradores, independentemente do número de dias trabalhados.

Em quais caso é necessário calcular o salário proporcional?

O cálculo do salário proporcional é necessário em várias circunstâncias, incluindo:

  • Admissão: Quando um funcionário é contratado no meio do mês, é necessário calcular o salário proporcional com base nos dias efetivamente trabalhados.
  • Rescisão de contrato: No caso de demissão ou pedido de demissão no meio do mês, o salário proporcional deve ser calculado considerando os dias trabalhados até a data de saída.
  • Início ou término de afastamentos: Se um funcionário tiver um período de afastamento, como férias ou licença médica, o salário proporcional é calculado considerando os dias em que ele estava presente no trabalho.
  • Falta: Se um funcionário tiver faltas não justificadas durante o mês, o salário proporcional será ajustado conforme os dias efetivamente trabalhados.

É importante observar que a base para o cálculo do salário proporcional é geralmente de 30 dias, conforme estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil. Por fim, o divisor utilizado no cálculo será a quantidade de dias efetivamente trabalhados pelo empregado.

O que diz a lei?

O Artigo 64 do Decreto Lei n.º 5.452, aborda o cálculo do salário proporcional para empregados mensalistas. Segundo o artigo, o salário-hora normal é obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho por 30 vezes o número de horas dessa duração.

No caso de o número de dias de trabalho ser inferior a 30, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, para o cálculo, deve ser adotado o número de dias de trabalho por mês em substituição ao número 30.

Essas diretrizes proporcionam uma base para calcular o salário proporcional conforme a legislação trabalhista brasileira, permitindo que empregados mensalistas recebam uma remuneração adequada com base no tempo de trabalho efetivo.

Como fazer o cálculo do salário proporcional?

Fazer o cálculo do salário proporcional é algo relativamente fácil, mas assim como toda tarefa, está sujeita a erros. Por isso, o responsável pelo cálculo do salário dos colaboradores na empresa, deve estar atento.

Basicamente, pegamos o número de dias no mês e dividimos pelo valor do salário mensal. Em seguida, multiplicamos pela quantidade de dias trabalhados. Vamos a alguns exemplos:

Mês com 28 dias

Consideremos o exemplo de Maria, que começou a trabalhar em uma empresa no dia 10 de julho, um mês com 28 dias. O salário mensal de Maria é de R$ 3.000, e ela trabalhou 20 dias nesse mês.

Para calcular o salário proporcional em um mês com 28 dias, seguimos a fórmula:

(Salário mensal / 28) x número de dias trabalhados =

(R$ 3.000 / 28)x20 = R$ 2.142  (valor devido à Maria)

Nesse caso, é importante observar que o cálculo do salário proporcional considera o número exato de dias trabalhados, considerando o período real do mês. Dessa forma, Maria recebe uma compensação justa com base no tempo efetivo que ela contribuiu para a empresa.

Mês com 29 dias

Suponhamos que Ana tenha sido contratada em um ano bissexto, em que o mês de fevereiro possui 29 dias. Seu salário mensal é de R$ 2.000, e ela trabalhou apenas 15 dias nesse mês.

Para calcular o salário proporcional, utilizamos a seguinte fórmula:

(Salário mensal / 29) x número de dias trabalhados =
(R$ 2.000 / 29) x 15 = R$ 1.034.48
(valor devido à Ana)

Mês com 31 dias

Agora, consideremos o caso de Paulo, que trabalhou 25 dias em um mês com 31 dias. Seu salário mensal é de R$ 2.500.

Para calcular o salário proporcional, aplicamos a seguinte fórmula:

(Salário mensal / 31) x número de dias trabalhados =
(R$ 2.500 / 31) x 25 = R$ 2.016.13
(valor devido a Paulo)

Por fim, podemos observar que o cálculo deve considerar o número exato de dias trabalhados em cada mês, ajustando-o conforme a duração real do mês. É essencial seguir essa abordagem para garantir que os colaboradores sejam remunerados corretamente, considerando o período efetivamente trabalhado. Mas, consultar um especialista em recursos humanos e a legislação vigente é fundamental para garantir a conformidade e a justiça no cálculo do salário proporcional.

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Com a integração do salário proporcional à solução MarQ, as empresas podem garantir uma gestão de ponto mais precisa e justa, acompanhando o tempo efetivamente trabalhado pelos funcionários e remunerando-os de acordo com essa base.

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Conclusão

O salário proporcional é uma prática que visa garantir a equidade e justiça financeira ao remunerar os funcionários conforme o tempo efetivamente trabalhado. Por meio desse sistema, é possível ajustar a compensação segundo o número de dias ou horas dedicados ao trabalho, considerando, meses com 28, 29, 30 ou 31 dias.

A legislação trabalhista, como o Artigo 64 da CLT, estabelece diretrizes com base na divisão do salário mensal pelo número de dias do mês correspondente.

Ao calcular, é essencial considerar o período de trabalho efetivo, ajustando-o ao número exato de dias trabalhados. Isso garante uma remuneração justa e adequada, valorizando o esforço e a contribuição de cada colaborador, independentemente da duração da jornada de trabalho.

A adoção do salário proporcional contribui para criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e motivador. Além disso, promove a equidade salarial e reconhecendo a eficiência e a produtividade dos funcionários.

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