Com o avanço da tecnologia, cada vez mais empresas estão adotando soluções digitais para otimizar seus processos internos e isso inclui a adoção de um App de controle de ponto. Uma das áreas que tem se beneficiado muito desse avanço é o setor de Recursos Humanos.
Com um aplicativo, é possível registrar a entrada e saída dos funcionários de forma automática, garantindo maior precisão e reduzindo os erros humanos.
Além disso, o app de controle de ponto também ajuda na gestão das horas trabalhadas, permitindo que o RH acompanhe de perto a jornada de trabalho dos colaboradores e evite possíveis irregularidades. E, em tempos de trabalho remoto, o aplicativo também pode ser utilizado para monitorar o horário de trabalho dos funcionários em home office.
Por fim, vamos entender mais a fundo como funciona um aplicativo de controle de ponto e quais benefícios ele pode trazer para sua gestão empresarial!
O que é um app de controle de ponto?
Primeiramente, app de controle de ponto é uma solução tecnológica que permite que as empresas gerenciem a jornada de trabalho de seus funcionários de forma automática e digital. Por meio desse aplicativo, os colaboradores podem registrar sua entrada e saída do trabalho de forma simples e rápida, usando o próprio celular ou computador.
, um aplicativo de ponto substitui os antigos relógios de ponto físicos e cadernos de registro manual, oferecendo uma solução muito mais moderna e eficiente. Ao mesmo tempo, é possível ter mais precisão nos registros de horários, além de evitar fraudes e erros humanos.
Além disso, também oferece recursos adicionais, como gestão de escalas de trabalho, controle de horas extras, relatórios e análises de desempenho dos colaboradores, entre outros. Essas funcionalidades ajudam o setor de RH a gerenciar de forma mais eficiente a jornada de trabalho dos funcionários. Por garantir a conformidade com as leis trabalhistas e evitando possíveis problemas jurídicos.
O que diz a lei sobre app de controle de ponto online?
No Brasil, a legislação trabalhista prevê que as empresas devem manter um controle rigoroso da jornada de trabalho de seus funcionários. Sendo assim, o objetivo é garantir o cumprimento das leis trabalhistas, que estabelecem limites para a duração da jornada diária. Por fim, é possível calcular a jornada semanal e mensal de trabalho, além de regras para o pagamento de horas extras, descansos e férias.
Por outro lado, com o avanço da tecnologia, surgiram os aplicativos de ponto online, que permitem que os colaboradores registrem sua jornada de trabalho por meio de dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores. Mas, o que diz a lei sobre o uso dessas ferramentas?
Segundo a Portaria n.º 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, os sistemas informatizados de controle de ponto devem atender a alguns requisitos específicos para serem considerados válidos. Entre eles, estão:
- Registro fiel da jornada de trabalho;
- Possibilidade de correção pelo empregador, quando necessário;
- Controle do horário de entrada e saída, bem como de eventuais intervalos;
- Identificação do empregado por meio de login e senha, cartão de proximidade ou biometria;
- Geração de relatórios de controle de ponto e exportação dos dados para o sistema do empregador;
- Garantia de segurança e integridade dos dados registrados;
Além disso, é importante destacar que os aplicativos de ponto online devem seguir as normas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras leis trabalhistas vigentes no país, como a Reforma Trabalhista de 2017. É dever do empregador garantir que o sistema de controle de ponto utilizado esteja conforme essas normas e os funcionários tenham acesso fácil e seguro a ele.
O que dizem as Portarias 671 e 1486?
A Portaria n.º 671/2019 e a Portaria n.º 1.486/2019, ambas do Ministério da Economia, regulamentam o uso de sistemas eletrônicos de registro de ponto e trazem algumas alterações em relação à Portaria n.º 373/2011.
A Portaria n.º 671/2019, por exemplo, traz novas definições para os sistemas eletrônicos de registro de ponto. Com isso, as novidades são o registro de ponto por exceção (que permite o registro apenas das variações na jornada de trabalho, como horas extras, atrasos e saídas antecipadas). E também, o registro de ponto móvel (que permite o registro da jornada por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets).
Já a Portaria n.º 1.486/2019 define novas regras para a utilização do registro de ponto por exceção. Por exemplo, a obrigatoriedade de registrar a hora de início e término do intervalo intrajornada e o intervalo entre as marcações de ponto, que deve ser de no máximo 1 hora.
Como resultado, ambas as portarias também estabelecem a obrigatoriedade do empregador em disponibilizar ao empregado, no mínimo, um meio alternativo de registro de ponto em caso de falha do sistema eletrônico.
Por fim, é importante ressaltar que essas portarias não revogam a Portaria n.º 373/2011, que continua em vigor. Sendo assim, deve ser observada pelos empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de registro de ponto.
Quais as vantagens de se utilizar um App de controle de ponto?
Existem diversas vantagens em utilizar um aplicativo de ponto para controlar a jornada de trabalho dos colaboradores. Algumas delas são:
- Redução de erros: com o uso de um aplicativo de ponto, as marcações de entrada e saída dos colaboradores são feitas de forma automática e precisa, o que reduz a ocorrência de erros e evita fraudes.
- Agilidade e praticidade: os colaboradores podem registrar a sua jornada de trabalho de forma rápida e prática, usando o próprio celular ou computador, sem a necessidade de se deslocar até o relógio de ponto ou preencher manualmente um registro.
- Acesso remoto: muitos aplicativos de ponto permitem o acesso remoto aos registros de ponto, facilitando o acompanhamento da jornada de trabalho pelos gestores e pelo setor de RH, mesmo fora do ambiente da empresa.
- Maior controle: com o uso de um aplicativo de ponto, é possível ter um controle mais preciso e detalhado da jornada de trabalho dos colaboradores, ajudando a evitar problemas com a legislação trabalhista e a garantir o pagamento correto de horas extras e adicionais noturnos, por exemplo.
- Análise de dados: alguns aplicativos de ponto oferecem relatórios e análises de desempenho dos colaboradores, podendo servir para identificar padrões de comportamento e ajustar a escala de trabalho conforme a demanda da empresa.
- Economia de tempo e dinheiro: com a redução de erros e a agilidade no registro de ponto, é possível economizar tempo e dinheiro, tanto para os colaboradores quanto para a empresa, o que pode impactar positivamente na produtividade e nos resultados do negócio.
Por que utilizar a MarQ. como app de controle de ponto?
Como podemos ver, existem diversos motivos para se utilizar um aplicativo de controle de ponto. Com a MarQ. sua empresa consegue usufruir de uma série de funcionalidades, como:
Dashboard do administrador:
O dashboard do administrador permite que os gestores tenham acesso a informações em tempo real sobre o registro de ponto dos colaboradores, faltas, atrasos e horas extras. Essas informações são apresentadas de forma clara e organizada, facilitando a tomada de decisões.
Calendário de eventos:
O calendário de eventos permite que os gestores programem eventos importantes, como feriados, férias coletivas, treinamentos e outros compromissos relacionados à empresa. Isso ajuda a evitar conflitos de agenda e a garantir a produtividade da equipe.
Solicitações e ajustes, férias e afastamentos:
O sistema da MarQ. permite que os colaboradores façam solicitações de ajustes de ponto, férias e afastamentos diretamente pelo aplicativo. Isso facilita o processo de gestão desses pedidos e reduz a burocracia.
Escala e gestão de turnos:
A plataforma permite que os gestores criem escalas de trabalho e gerenciem os turnos dos colaboradores. Isso ajuda a garantir a organização do trabalho e o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida.
Ponto por QR Code:
O Aplicativo da MarQ. permite que os colaboradores registrem seu ponto de forma rápida e prática por meio de um QR code. Como resultado, isso elimina a necessidade de equipamentos caros e complexos, como relógios de ponto, e facilita a gestão do controle de ponto.
Cercos eletrônicos:
A plataforma também permite que os gestores definam cercos eletrônicos para controlar a entrada e saída dos colaboradores em determinadas áreas da empresa. Sendo assim, ajuda a garantir a segurança dos funcionários e dos equipamentos.
Reconhecimento Facial:
O aplicativo oferece a opção de registro de ponto por reconhecimento facial. Dessa forma, garante maior segurança e precisão no registro de ponto, além de ser uma opção prática e moderna para os colaboradores.
Gestão de pausas NR17 para call centers:
A plataforma oferece uma gestão automatizada de pausas e intervalos para call centers, sendo assim, garante o cumprimento das exigências da NR17 e evitando multas e processos trabalhistas.
Prático para o RH e o Colaborador:
Com o sistema da MarQ, além de prática e intuitiva para o RH, desse modo, é eficiente para os colaboradores, facilitando a adesão e a utilização da plataforma.
Relatórios automáticos:
Conclusão
Em conclusão, o uso de um aplicativo de controle de ponto como a MarQ. pode trazer inúmeras vantagens para a gestão de pessoas nas empresas.
Com funcionalidades que vão desde o registro de ponto por QR code até o reconhecimento facial, a plataforma oferece soluções modernas e eficientes para garantir a precisão e a segurança no controle de ponto dos colaboradores.
Além disso, a MarQ. também oferece diversas funcionalidades que facilitam a gestão de férias, afastamentos, pausas e escalas de trabalho, permitindo que os gestores tenham acesso a informações importantes em tempo real, e os colaboradores possam realizar solicitações diretamente pelo aplicativo..
Por fim, o sistema de ponto MarQ. oferece relatórios automáticos, permitindo que os gestores tenham acesso a informações importantes sobre o controle de ponto, como horas extras, faltas e atrasos. Faça um teste grátis em nossa plataforma por 7 dias gratuitamente!