Atestado médico falso é um documento ilegítimo, em seu objetivo original, comprova que o trabalhador fez uma consulta médica. Além disso, é um comprovante de que o funcionário, possui, algum problema de saúde, porém, tem se tornado uma dor de cabeça para as empresas por conta de falsificações.
Esse problema, torna-se recorrente principalmente próximo dos feriados, sejam eles nacionais ou estaduais, e o objetivo dessa falsificação normalmente tem como finalidade emendar o feriado. Também, é comum que funcionários que tenham faltado em um dia trabalho, busquem essa falsificação, para não haver prejuízos em sua próxima folha salarial.
Por fim, é importante estar atento à veracidade dos documentos apresentados por seus colaboradores, o que diz a CLT sobre essa situação? Qual a função do atestado? Continue lendo o blog para saber mais!
O que é o atestado médico?
Atestado médico é um certificado, que confirma a presença da pessoa em uma consulta com um médico, é escrito e entregue para paciente no fim da consulta. O principal objetivo do atestado é comprovar que, o paciente não tem condições de saúde necessárias para estar presente em um determinado evento, local de trabalho, entre outras ocasiões.
O atestado tem valor perante a lei, sendo importante saber que:
- Segundo a lei n°605/1949, quando existe a comprovação de que o colaborador possuí uma doença, a falta deve ser abonada.
Mas, é importante saber que o atestado médico, o atestado de acompanhante e a declaração de comparecimento, apesar de serem semelhantes, possuem algumas diferenças.
Atestado de acompanhante
No momento em que algum familiar, necessita de um acompanhante para um exame ou possui alguma emergência médica, o colaborador deve solicitar um atestado de acompanhante.
Este documento deve ser assinado pelo médico que realizou o exame ou pela secretária da clínica, hospital, posto de saúde, etc.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista, não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante. Pode, sim, justificar, mas caso o colaborador falte um dia ou um período, possa haver descontos em folha.
Declaração de comparecimento
Caso o médico, não enxergue a necessidade de afastamento do trabalhador de suas atividades, ele assina uma declaração de comparecimento. Mas, diferente do atestado, a declaração justifica somente as horas em que o colaborador ficou ausente.
É importante saber, também, que existem outras ocasiões onde a declaração de comparecimento se aplica, além de motivos de saúde. Para saber mais, acesse nosso artigo sobre Declaração de comparecimento.
Atestado médico falso
Agora que sabemos um pouco mais sobre os tipos de atestado, é importante saber que infelizmente, estes documentos podem ser falsificados.
É importante saber que existem dois tipos de atestados falsos: os de natureza ideológica e os de natureza material.
Ambos são considerados faltas graves, mas vale ressaltar que o documento falsificado com natureza ideológica é grave também para o emissor do documento.
Vamos entender melhor sobre isso:
Atestado falso de natureza material
O atestado falso, de natureza material, é aquele onde a pessoa que emitiu e assinou aquele documento, não possuí autorização para a emissão desse documento. É uma prática criminosa, mas que são frequentemente noticiados, casos, onde pessoas emitiam esse documento ilegal em troca de dinheiro.
Vale ressaltar, que não é tão simples identificar esse documento, pois mesmo sendo falsos, podem e costumam ter carimbo e número de CRM ou CRO.
É preciso que tanto o recursos humanos, quanto o departamento pessoal de sua empresa, estarem cientes e atentos quanto as informações desse documento.
Atestado falso de natureza ideológica
Diferente do atestado de natureza material, nestes casos, se trata de um documento com assinatura de um profissional com permissão de emitir um documento.
Esses casos, falsidade ideológica, são divididas em dois artigos do Código de ética médica do conselho federal de medicina.
Esses artigos são:
Artigo 80
O artigo 80 trata dos casos onde um profissional da saúde, emite um documento, sem ter feito qualquer tipo de trabalho ou ato profissional. O médico é responsável por:
- Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Mais precisamente se trata de um caso onde não existiu uma consulta ou ainda, se quer, foi preenchido um prontuário médico que corresponda ao atestado apresentado.
Ser tendencioso, nesses casos, significa, por exemplo, dar atestado a um paciente com uma doença não existente.
Artigo 81
Este artigo aborda casos onde o médico, emite esses documentos visando lucrar com a venda desses atestados médicos. Segundo o texto, ”atestar com forma de obter vantagens”
Portanto, é importante saber que em todos esses casos, o CRM (conselho regional de medicina) recebe essas denúncias, principalmente quando o atestado médico falso é utilizado como meio de abonar eventuais faltas no trabalho.
Atestado médico legítimo adulterado
Este é o caso onde um emissor original alterou as informações de um atestado médico, que, originalmente, era um documento legítimo.
Normalmente, se trata de quando o paciente conseguiu o atestado de maneira legal, mas aproveitou a situação para tirar vantagem e ampliar os dias de afastamento.
Também é possível haver casos onde atestados de outros anos ou meses são usados, alterando suas datas, assim tentando justificar uma ausência recente.
Por fim, este tipo de atestado falsificado não está listado pelo Código de ética médica, porém, é importante entender ser um dos tipos de atestados falsos mais utilizados.
Como reconhecer um atestado falsificado?
Agora que você sabe a diferença entre os tipos de atestados falsos, é importante que você saiba identificar esses documentos falsificados.
Algo importante a saber é que, a tarefa de identificar esses atestados nem sempre é uma tarefa fácil de se cumprir. Afinal, nessas falsificações, podem existir, por exemplo, carimbos com assinaturas e CRM de médicos que realmente existem.
Com certeza, nenhum gestor gostaria que um de seus colaboradores estaria tentando enganá-lo, ainda mais se tratando de uma relação de confiança que deve existir entre empregador e empregado. Mas, ainda assim, a equipe responsável deve verificar todos os atestados entregues pelos colaboradores para garantir a procedência.
Por isso, o CRM estabeleceu algumas regras quanto ao que um atestado médico precisa ter, segundo a resolução n°1658/2002, um atestado precisa ter:
- Escrita com letra legível;
- Identificação do paciente com seu nome completo;
- Informações sobre o tempo de afastamento recomendado;
- Identificação do médico por meio de sua assinatura, carimbo e registro profissional.
Características de um atestado falso
Com isso em mente, atestados falsificados costumam possuir as seguintes características:
- Ausência de motivo de afastamento do funcionário;
- Ausência de identificação do profissional;
- Informações inconsistentes sobre o local, data, hora, etc.
- Rasuras na data da emissão do documento ou na quantidade de dias de afastamento;
- Sinais de falsificação da assinatura ou carimbo do funcionário.
Sabendo desses ponto, pode haver suspeita de falsificação, mas é importante não tomar nenhuma atitude drástica.
Nesse momento o gestor deve ter a consciência de que, sim, a falsificação de um atestado serve como justificativa para uma demissão por justa causa. Mas, que para isso deve ser feita uma investigação e até mesmo uma abordagem do funcionário, para assim, poder lidar com essa situação da melhor maneira possível.
Por lei, é importante que a empresa aceite um atestado médico válido. Por isso, investigue bem e tenha certeza da procedência ou não deste documento antes de tomar uma decisão.
O que é CID e por que ele não é obrigatório no atestado
Um pensamento relativamente popular existe de que, se um atestado médico não possui CID, considera-se falso. Mas, o que é CID?
A sigla CID representa o Código Internacional para Doenças, uma numeração usada para identificar doenças e enfermidades, que, no passado, os médicos inseriam nos atestados médicos.
Mas, tudo mudou com resolução n°1819 aprovada pelo CFM em 2007, que visa, a proibição da inclusão do CID no atestado médico. O motivo? Colocando o CID no atestado médico, o profissional da saúde estaria tirando a privacidade do paciente. Vale ressaltar, que o CID pode ser inserido no atestado médico, caso seja solicitado pelo paciente.
Por fim, deve-se considerar que a ausência do número CID não é indicativo de fraude.
Existe prazo para apresentar o atestado?
A CLT não estabelece nenhum prazo para a apresentação de atestados médicos; portanto, caso o colaborador demore para apresentar o atestado, não se deve considerar isso como sinal de falsificação.
O prazo para a apresentação do atestado, deve ser estipulado pela empresa através de normas internas. Essas normas devem ser justas e adaptáveis a cada caso, havendo a possibilidade de um representante do colaborador, entregar o atestado, caso o trabalhador não possua condições.
Quanto ao trabalhador, é importante ter bom senso, não atrasar essa entrega do atestado, manter contato de forma digital para atualizações sobre o estado de saúde e avisar quando houver um eventual afastamento.
O que fazer se o atestado médico for falso?
Caso você esteja suspeitando de uma possível fraude no atestado médico, é necessário que se comprove que houve a adulteração ou falsificação. É preciso agir com cautela, pois, o empregador não deve tomar uma atitude drástica, antes da confirmação da falsificação.
Caso for confirmado, o empregador pode demitir o funcionário por justa causa, e com isso, não é necessário fazer o pagamento das taxas e multas da rescisão.
Mas, caso o empregador demita o funcionário, sem a confirmação da falsificação, é bem provável que tenha problemas judiciais. Afinal, caso o trabalhador tenha um atestado válido e tenha sido demitido, a empresa pode sofrer um processo trabalhista e com isso sofrer a empresa pode ter prejuízos financeiros, além de deixar uma imagem dentro do mercado.
Dicas para identificação de atestado falso
- Utilize o site do CRM para fazer uma pesquisa sobre o profissional da saúde que fez a emissão deste documento, se não for encontrado, é possível que o funcionário não exista ou não possua mais credencial;
- Médicos podem falsificar atestados, por tanto, mesmo o CRM sendo válido, não significa que o atestado não possa ser falso;
- Converse com o funcionário de forma privada sobre a situação ocorrida, chame uma testemunha para acompanhar a conversa;
- É aconselhável que o trabalhador escreva uma declaração, dizendo se o atestado é legítimo ou não;
- Este documento deve ser assinado pelas duas partes, e normalmente, quando culpado, é comum que o trabalhador assuma a falsificação;
- Quando houver um médico responsável, entrar e contato e solicite uma declaração sobre alteração ou falsificação do atestado. O documento deve ter data e assinaturas;
- Caso o empregador estiver com dificuldades para verificar a veracidade do documento, pode entrar em contato com o CRM local e abrir um protocolo;
- É importante que esse processo seja rápido, caso contrário, pode configurar no perdão tácito.
Por fim, caso haja confirmação dessa falsificação, fica a critério do empregador, a demissão ou não do funcionário. Para saber mais, acesse nosso blog sobre demissão por justa causa.
Conclusão
Em suma, tema atestado médico falso é bastante complexo, envolve diversas questões como a confiança, moral, ética, o envolvimento de terceiros, a veracidade de informações, etc. Por isso, é importante que o empregador esteja informado sobre o assunto.
Se essa situação ocorrer dentro de sua organização, pode acarretar uma quebra de confiança, entre o gestor e o colaborador, além de possivelmente ocasionará uma demissão. Mas, claro que nenhum líder gostaria de passar por essa situação, mas infelizmente, é algo comum dentro das empresas.
Assim, para o trabalhador, a dica é simples: não falsifique atestados médicos!