Embora o termo pareça complicado, o acordo tácito está presente no cotidiano de trabalho de muitos brasileiros. Também conhecido como acordo verbal, o acordo tácito, resumidamente, estabelece um vínculo empregatício sem nenhum tipo de registro formal ou documento.
É isso mesmo. Considerando uma série de regras trabalhistas amplamente conhecidas e consolidadas pela CLT, o acordo tácito soa como um tipo de acordo que vai totalmente contra as normas comuns da legislação trabalhista, não é?
Contudo, vamos te mostrar que embora não tenha formalidades de documentação, o acordo tácito funciona de forma legal e tem a mesma validade e legitimidade de acordos escritos tradicionais. Continue lendo para entender mais!
O que é um acordo tácito?
Como mencionamos, um acordo tácito é aquele que estabelece vínculos empregatícios sem nenhum tipo de registro formal. Em outras palavras, o acordo tácito é um contrato de trabalho estabelecido de forma verbal ao invés de firmar-se em uma documentação escrita, assinada pelas partes, que comprove o vínculo de trabalho.
A palavra “tácito” significa algo que é subentendido, apesar de não estar declarado. Um acordo firmado verbalmente, estabelecido sobre confiança entre os acordantes, portanto, é um acordo tácito.
E esse ponto é importante: o vínculo empregatício dentro de um acordo tácito é baseado fortemente na confiança entre empregado e empregador e, por isso, é necessária muita atenção para validar e manter as relações de trabalho criadas com esse tipo de acordo.
Acordo tácito e expresso são a mesma coisa?
Não. Cada tipo de contrato tem suas características próprias. Enquanto o acordo tácito é definido na forma de um combinado feito oralmente, o acordo expresso é escrito e manifesto.
No acordo expresso, os direitos, deveres e obrigações dos funcionários são representados pelo contrato de trabalho. Ele é concreto, consultável e está amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Constituição Federal ou por convenções trabalhistas.
Por que o acordo verbal tem validade legal?
Diferente do que muitos podem imaginar sobre o assunto, o acordo tácito tem validade legal.
No Brasil, é muito comum que trabalhadores estabeleçam acordos verbais de trabalho com seus empregadores e isso pode acontecer por vários motivos diferentes: informalidade na contratação, falta de possibilidades de assinatura de carteira de trabalho, trabalho autônomo, entre outros.
O Código Civil brasileiro, que é o conjunto de regras que devem ser seguidas por todas as pessoas físicas no cenário privado e jurídico, entende que o acordo tácito é tão presente nas realidades de trabalho dos brasileiros que desenvolveu um artigo específico que trata exclusivamente desse tipo de acordo e suas regras.
O que diz o Código Civil sobre o acordo tácito?
No Código Civil brasileiro, o acordo tácito (que, lembrando, também é chamado de acordo verbal) tem validade jurídica.
O Artigo 107 do Código diz que: “A validade de declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir”.
Ou seja, por não depender de uma forma especial para ser firmado, como um documento escrito, por exemplo, os acordos verbais podem ser estabelecidos entre trabalhadores e empregadores sempre que a lei não exigir um contrato formal.
E o que diz a CLT sobre o acordo tácito?
A consolidação das leis trabalhistas determina, no Artigo 442, que:
“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”
Já o Artigo 443, complementa o assunto ao declarar:
“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.
Assim, a própria CLT torna oficial e legal o contrato tácito como uma forma de estabelecer relações empregatícias e os empregadores podem utilizá-lo da mesma forma que utilizam contratos escritos, quando possível.
Quais as características do acordo tácito
Apesar de o acordo tácito não ter nenhum documento formal para provar sua legalidade, ele está tão inserido na lei quanto o acordo expresso. Isso porque, independente do tipo de contrato, o que vale nas relações de trabalho é o princípio de defesa do trabalhador.
Continue lendo para conhecer algumas das principais características do acordo tácito.
Não pode contrariar disposição legal
A lei é o princípio de tudo. Por isso, o acordo tácito tem de seguir as mesmas premissas legislativas que o acordo por escrito seguiria.
Portanto, se a lei trabalhista determina que o funcionário cumpra no máximo 44 horas semanais de jornada, isso não pode ser burlado somente porque o acordo foi feito de forma verbal.
Deve ser lícito
Além de estar previsto dentro da lei, o acordo tácito ou verbal também precisa ser lícito. Isso significa que as demandas de trabalho, as atribuições do funcionário e o pagamento de salário devem seguir justos e coerentes com o princípio dos direitos trabalhistas.
Em adição a isso, o contrato tácito precisa ser realizado por agentes capazes. Ou seja, ambas as partes precisam ter mais de 16 anos e serem capazes de exercer seus deveres e responder seus direitos. Somente assim, será lícito firmarem um acordo verbal de trabalho.
Deve atender a vontade das partes de forma justa
Outra característica importante do contrato tácito é que, antes de ser fechado, atenda a vontade de ambas as partes de forma justa. Isso deve ser muito bem discutido, da forma mais clara possível, antes da atividade iniciar.
É importante lembrar que o objeto de trabalho deve ser possível. Ou seja, a tarefa precisa contar com as condições adequadas para que o seu cumprimento seja realista. Isso envolve o fornecimento de ferramentas e equipamentos de proteção, quando necessários.
Como fazer um acordo tácito?
Agora que você já entendeu o que é um acordo tácito e suas principais regras, é hora de aprender um breve passo a passo de como promover esse tipo de contrato.
A lei estabelece que um contrato tácito de trabalho é válido desde que sejam cumpridos estes 4 requisitos básicos:
- Ter agentes capazes: que, como explicamos, devem ser pessoas com mais de 16 anos, em pleno uso de suas faculdades mentais, capazes de cumprir com seus deveres e direitos;
- Um objeto lícito: ou seja, o contrato negociado não pode envolver nada que infrinja a lei;
- Um objeto possível: isso significa que tudo que é negociado deve ser possível de se realizar pela parte contratada, ou seja, o trabalhador;
- Ter um objeto determinado: ou seja, aquilo que é negociado deve ser definido de forma específica antes que o contrato seja fechado.
Se o acordo verbal seguir estes quatro princípios, já é considerado válido e pode ser executado por ambas as partes.
Como provar a existência do acordo tácito?
Embora não seja um contrato escrito, o acordo tácito ainda precisa de um registro documental mínimo que comprove sua existência.
Isso pode ser feito através de trocas de mensagens, e-mails, transferências bancárias, entrega de recibos, etc. Além disso, objetos de uso pessoal, como crachás, e testemunhas também são aceitas como provas da existência de acordos tácitos.
Assim, é importante que as empresas e trabalhadores que firmam acordos verbais tenham sempre formas de registrar a existência do contrato e tudo que foi negociado. Isso evita muitas dores de cabeça em relação a problemas jurídicos e trabalhistas.
Contratos de trabalho que não podem ser tácitos
No entanto, existem algumas modalidades de contrato que não podem ser tácitas. Isso acontece porque a legislação que as rege é diferente. Outra razão possível é a necessidade da comprovação física, por meio de documentação, do vínculo de trabalho.
Alguns deles são o contrato de aprendizagem, o estágio e o contrato de trabalho intermitente.
Contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem existe de modo a facilitar a entrada do jovem no mercado de trabalho. Logo, ele colabora com a qualificação do menor aprendiz e ajuda a manter seu nível de empregabilidade, colaborando com o desenvolvimento econômico do país.
De acordo com o Artigo 428 da CLT, o contrato de aprendizagem deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado. O foco dessa modalidade são pessoas maiores de 14 e menores de 24 anos.
A elas, deve ser assegurada “formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. Por conta do papel social representado pelo contrato de aprendizagem, ele precisa ser documentado e materializado.
Estágio
Assim como o contrato de aprendizagem, o estágio está em uma categoria de contrato especial. Não existe um contrato a ser assinado, mas um termo de compromisso entre o estudante e a empresa que se compromete a assinar seu estágio.
Trata-se de um momento em que o estudante pode colocar em prática as competências e habilidades adquiridas em seu curso. Assim, seu aprendizado pode ser formalmente validado. Logo, essa formalidade não pode ser constituída de forma verbal.
É possível rescindir um contrato de trabalho tácito?
Sim! O acordo tácito pode ser rescindido da mesma forma como é criado: verbalmente.
Caso a empresa ou o trabalhador não tenha mais interesse em seguir com o vínculo empregatício, basta comunicar à outra parte que não deseja mais manter a relação de trabalho e pedir pelo encerramento do contrato. Esse processo também pode ser feito por e-mail ou protocolos escritos.
Sabemos que o acordo tácito pode ser prático para muitas relações empregatícias, mas agora você sabe que há muitas regras e pontos de atenção para que esse tipo de contrato seja válido, seguro e vantajoso para todos!
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