A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) trouxe várias dúvidas aos empregadores, inclusive no que diz respeito a escala de trabalho 12×36. Na prática, a escala funciona da seguinte forma: o funcionário trabalha por 12 horas ininterruptas e folga nas próximas 36 horas.
Acontece que, para evitar problemas judiciais, essa escala de trabalho demanda cuidados importantes de pontos específicos por parte do responsável de recursos humanos da empresa. A melhor maneira de fazer isso é por meio da utilização do registro de ponto.
A MarQ. tem a consciência de que cada empresa possui à sua maneira de gerenciar o seu quadro de funcionários, mas nós garantimos que a gestão seja feita da melhor forma para todas elas. Confira nessa matéria quais foram as alterações na escala 12×36, quais pontos merecem uma atenção especial e como o sistema de controle de ponto pode ajudar no controle de gestão interna.
Escala 12×36
É comum a adesão entre empresas que funcionam 24 horas da escala de trabalho 12×36, como são os casos da área da saúde e de vigilância. Todas as empresas, de qualquer área de atuação, podem aderir essa escala de trabalho, desde que seja respeitada a carga horária máxima de 44 horas semanais.
Mas atenção, é preciso cuidado no caso de profissões com carga horária reduzida. Por exemplo, os jornalistas possuem um dispositivo legal que prevê que esses profissionais tenham uma escala diária de 5 horas e 30 horas semanais. Nesse caso, a escala 12×36 ultrapassaria esse limite.
Mas afinal, o que mudou na Escala 12×36?
Antigamente, a escala 12×36 era embasada somente pela Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que registrava uma interpretação majoritária sobre o tema, mas sem um caráter de lei. Depois da reforma, essa escala de trabalho passou a ter uma legislação específica.
O principal ponto alterado foi a possibilidade de aplicar a escala de trabalho por meio de contrato individual, sem a necessidade do acordo coletivo com a categoria do trabalhador em questão. Agora, basta um consenso entre o funcionário e o empregador. É preciso ressaltar que sem o acordo, a empresa não tem amparo legal para aplicar a escala 12×36.
Quais pontos demandam atenção?
- Quando a carga horária do funcionário ultrapassar 12 horas, é importante que o trabalhador saiba que essa hora extra deverá ser remunerada.
- Aquele funcionário escalado para trabalhar aos feriados, deve receber a remuneração dobrada pelo período trabalhado.
- Como acordado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve conceder um intervalo intrajornada para o trabalhador que possuir uma jornada de trabalho maior que 6h. É o caso da escala 12×36, em que o funcionário trabalha por 12 horas ininterruptas. Caso isso não aconteça, o empregador deve pagar hora extra remunerada.
- Quando a jornada do funcionário for realizada durante o horário noturno, é necessário calcular e pagar o adicional noturno.
De que maneira o registro do ponto pode evitar problemas?
Levando em consideração que a carga horária de trabalho, especialmente por conta do seu registro incorreto, está entre as cinco principais causas de
reclamações de empregado contra o empregador na Justiça, é importante evitar que falhas aconteçam e possam gerar dores de cabeça para as empresas.
Mas como você pode evitar isso? Aderindo um registro de ponto eficiente. O sistema fica responsável por todo o processo de registro, para que você só acompanhe os principais dados dos seus funcionários. Além disso, é uma ótima ferramenta para fechar a folha de pagamento, pois identifica as horas trabalhadas, horas extras e adicional noturno, algo que exigiria muito tempo da sua equipe de RH.
Para garantir isso, é preciso escolher uma empresa que passe confiança. A MarQ. é um sistema de controle de ponto eletrônico online que permite o registro e a gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários por meio de aplicativo para Android, IOS e interface web.
Com sua adequação à portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, o gerenciamento e fechamento da sua folha de ponto se torna mais seguro e pelo menos 80% mais ágil e produtivo! A MarQ. dá um treinamento rápido para que você tenha todas as informações de como a ferramenta pode ser utilizada.
Além da escala 12×36, quais são as outras possibilidades?
Nessa matéria, focamos nas discussões que envolvem a jornada de trabalho 12×36, mas sabemos que são várias escalas possíveis e que podemos auxiliá-lo em todas elas. Quer saber mais sobre as principais escalas de trabalho de acordo com a CLT? Confira mais abaixo:
Escala 5×1
Bastante aplicada em empresas de telemarketing, nessa escala o trabalhador tem um 1 de folga a cada 5 dias trabalhados e possui uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos por dia.
Nela, o trabalhador o funcionário também trabalha aos domingos e feriados, para que aconteça a rotatividade constante dos dias de folga para que a empresa continue sua produção.
É importante saber que, de acordo com o Artigo 386 da CLT, as mulheres têm direito a um domingo de descanso a cada 15 dias. Enquanto isso, o Artigo 2º da Portaria 417 do TEM estabelece que os homens que trabalham nessa escala tenham um domingo de folga em até 7 semanas.
Escala 5×2
Para aquelas empresas que não funcionam aos finais de semana, esse modelo de jornada de trabalho é o mais utilizado. A escala de trabalho consiste em cinco dias de trabalho seguidos, com direito a 2 dias de descanso.
Seguindo o modelo de 44 horas semanais, essa jornada distribuída entre os dias trabalhados corresponde a 8h48min por dia. Nessa escala, caso o trabalhador tenha que trabalhar aos sábados ou domingos, ele é recompensado com o pagamento de horas extras ou banco de horas.
Escala 6×1
Essa jornada de trabalho permite flexibilizar a carga horária diária do trabalhador, cumprindo-a da maneira que for necessária. A cada 6 dias de trabalho, o funcionário tem direito a descansar 1.
É bem comum encontrarmos empresas que adotam esse modelo, um exemplo é quando o funcionário possui uma carga horária de 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
Mas a escala pode ser utilizada de outra forma, podendo ser dividida as 44 horas igualmente entre os 6 dias. Dessa maneira, o colaborador realizaria seu serviço por 7 horas e 20 minutos nos dias trabalhados.
Escala 18×36
Essa escala não está prevista na legislação, mas é negociada entre empresas e sindicatos, por meio de negociação coletiva. Nesse caso, o trabalhador realiza suas atividades por 18 horas consecutivas e descansa 36 horas sequenciais.
Aqui é necessário um cuidado especial para que a negociação seja feita de forma clara, garantindo os direitos do trabalhador e evitando que haja discrepâncias que podem gerar processos trabalhistas.
Escala 24×48
Os órgãos do exército e política utilizam bastante essa jornada de trabalho. Nela, o profissional atua por 24 horas ininterruptas e descansa por 48 horas consecutivas, possuindo regimes únicos para intervalos intrajornada, pausas, escalas de folga e outros.
A remuneração oferecida para essa escala de trabalho contempla sua extensão e todos os principais direitos. É incomum que negócios do setor comercial ou industrial adotem esse tipo de escala, já que não está prevista na CLT para nenhum desses casos.
Como a MarQ. pode te ajudar no controle da escala 12×36?
É um grande desafio controlar as jornadas de trabalho dos funcionários, de maneira a evitar qualquer problema judicial futuro. A MarQ. veio para assessorar nesse sentido, garantindo um sistema moderno e de qualidade. Quer automatizar o seu controle de ponto? Teste o nosso sistema gratuitamente.