Todas as empresas precisam encontrar a melhor maneira para lidar com os imprevistos relacionados às jornadas de trabalho, já que, faltas podem ocorrer ou até mesmo um prolongamento no expediente de alguns funcionários.
O banco de horas é uma das soluções mais comuns para essas situações. Com ele, sua empresa pode flexibilizar a jornada para que não seja necessário o pagamento de horas extras.
Como está previsto na CLT, o sistema de banco de horas garante todos os principais direitos dos trabalhadores e ajuda a evitar resultados negativos para a empresa, como possíveis processos trabalhistas.
Mas, afinal, o banco de horas é um direito do funcionário ou um benefício oferecido pelo empregador? Como deve ser feito o controle sobre a jornada de trabalho? Essas e outras questões serão respondidas a seguir.
O que é banco de horas?
O banco de horas trata-se de um sistema de controle de ponto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei n° 9.601 de 1998, em que as horas excedentes durante a jornada de trabalho devem ser compensadas pelo colaborador futuramente.
Esse sistema surgiu para permitir que empregadores e empregados pudessem negociar a compensação de horas no trabalho. Assim, quando um colaborador chega mais cedo ou permanece na empresa após o fim do expediente, seu banco de horas é creditado.
Do mesmo modo, quando o colaborador chega atrasado, sai mais cedo ou falta sem justificativa, o saldo do seu banco de horas diminui, podendo até ficar negativo.
A maneira como o banco de horas funciona é simples: quando um funcionário trabalha a mais em um dia, precisa trabalhar a menos em outro. Vale ressaltar que: quando o tempo trabalhado no mês corresponde exatamente ao que foi estabelecido, significa que o banco de horas do período foi zerado.
Falaremos mais a seguir sobre como controlar o banco de horas, mas podemos destacar que a forma mais transparente de fazer isso, se dá, por softwares de gestão como a MarQ, onde funcionários e empregadores possuem acesso.
Para que serve o banco de horas
Para entender essa questão, pense que em certos períodos do mês ou do ano pode ocorrer um aumento na demanda pelos serviços de sua empresa. Já em outras épocas, pode ocorrer o oposto.
A maneira como o banco de horas funciona permite flexibilizar a jornada dos seus colaboradores de acordo com a demanda da sua empresa. Assim, os funcionários trabalham a mais em alguns dias e a menos em outro. É como uma espécie de poupança das horas extras trabalhadas. Vale ressaltar, que a nova lei trabalhista possibilita a negociação direta sobre a compensação entre colaborador e empresa.
As compensações de tempo, ou seja, o banco de horas, é uma alternativa ao pagamento de horas extras, que é quando a organização é obrigada a compensar o empregado financeiramente.
O colaborador se beneficia de uma jornada de trabalho mais flexível, onde é possível compensar atrasos ou faltas posteriormente.. Essa flexibilidade proporciona ao colaborador uma maior autonomia na gestão do seu tempo de trabalho e possibilita um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Quando não há esse sistema, os períodos de ausência do funcionário são descontados na folha de pagamento. Importante ressaltar que, independente se as horas extras trabalhadas sejam positivas ou negativas, todas devem ser computadas no sistema de banco de horas.
Para a sua empresa, o entendimento de como funciona o banco de horas pode resultar na redução de custos com a folha de pagamento. E, para não se perder nessa gestão, é interessante que você, empresário, aposte na adoção de um software de controle de horas trabalhadas, como a MarQ.
O que a lei diz sobre isso?
A Constituição Federal permite, desde sempre, a compensação de horas extras trabalhadas. Entretanto, em 2017, ocorreu a Reforma Trabalhista e com ela algumas mudanças foram estabelecidas. Entre elas, está a possibilidade de dispensar o pagamento de horas extras à jornada oficial do colaborador.
Assim, no art. 59 da CLT, parágrafo segundo, encontramos o seguinte: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Dessa forma, nasce oficialmente a possibilidade de implementação de um sistema de controle de horas.
A partir dela, o banco de horas também pode ser negociado individualmente com cada funcionário, e validado por acordo escrito. Nos casos de acordos individuais, o prazo de compensação para as horas adicionais passa a ser de apenas seis meses.
Toda empresa que tem como regime de contratação CLT deve seguir as normas estabelecidas na legislação trabalhista. Abaixo, explicamos um pouco mais sobre o banco de horas:
- A jornada de trabalho diária de 8 horas não deve comportar mais de 2 horas extras, sendo o máximo permitido 10 horas trabalhadas ao dia (44 horas semanais);
- A compensação pode ocorrer em até 1 ano;
- É permitido o acordo individual do banco de horas;
- As empresas são obrigadas a pagar as horas extras que não foram compensadas na folha de pagamento. O cálculo das horas extras, nesse caso, deve ter acréscimo de 50% a 100% sobre a hora comum;
Em saldo negativo, a empresa pode descontar na folha de pagamento.
Qual a validade do banco de horas
O banco de horas possui validade de um ano, no caso dos acordos ou convenções coletivas. Quando o acordo for feito entre funcionário e empregador, conforme mencionado anteriormente, a compensação das horas deve ser realizada em seis meses.
Ou seja, o empregador deve saldar todas as horas excedentes de trabalho dos funcionários dentro dos períodos respectivos. Caso isso não aconteça, como também já falamos previamente, todas as horas positivas do banco de horas devem ser consideradas horas extras e adicionadas à folha de pagamento.
Vale lembrar, que como dito na CLT, esse adicional é de 50% sobre o valor da hora. Agora, caso o empregado for demitido antes de compensar suas horas a mais de trabalho, o valor referente a essas deve ser pago no momento da rescisão.
Vantagens e desvantagens
Conforme já mencionamos inúmeras vezes nesse artigo, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho a mais feitas pelos seus colaboradores.
Aliás, esse é um dos principais benefícios da implementação desse sistema de controle. A seguir, vamos apresentar vantagens e desvantagens do sistema de banco de horas:
Vantagens
A principal vantagem que podemos ressaltar no uso do banco de horas como regime de compensação de horas trabalhadas é a possibilidade da empresa não pagar o funcionário pelas horas extras.
Isso beneficia as empresas por meio da facilidade no controle de finanças, . Além disso, o banco de horas também possibilita que as empresas tenham mão de obra quando necessário e possam dar folgas quando a demanda permitir.
Com o sistema de banco, o empregador passa a ter índice menor de absenteísmo, já que os colaboradores sabem que terão um (ou mais) dia (dias) para resolver suas questões pessoais.
Outra vantagem do banco de horas é aproximar a comunicação entre empregador e colaborador, já que os mesmos podem entrar em acordo sobre a compensação de horas. Assim, os colaboradores experimentam um pouco mais de liberdade e os empregadores acabam por ter um quadro de funcionários mais satisfeitos.
Desvantagens
Há poucas desvantagens acerca do banco de horas e a maioria delas estão ligadas ao registro incorreto de horas trabalhadas.
A má gestão do banco de horas pode resultar em erros na contagem de horas, ou até mesmo erros de pagamentos, que podem acarretar em processos custando mais caro do que as horas extras.
Portanto, é necessário manter o banco de horas ativo e bem organizado. Para isso, é preciso ter um sistema que registre e acumule informações por até um ano completo, sem que aconteçam erros nas informações.
A MarQ é um sistema de controle de ponto que permite a você, gestor, ter acesso a todos os dados referentes à jornada de trabalho dos seus colaboradores, inclusive o banco de horas. Outra funcionalidade da MarQ, é que o próprio colaborador pode ter acesso a suas métricas e acompanhar seu banco de horas. Dessa forma, ambas as partes poderão acompanhar a gestão do banco de horas em tempo real.
Funcionário pode ter acesso ao banco de horas?
Uma das premissas para a utilização do banco de horas é que a empresa deve manter o controle individual do saldo das horas excedentes trabalhadas de cada um dos funcionários. Além disso, é direito garantido do trabalhador acompanhar e ter acesso ao banco de horas.
Mensalmente, o empregador deve prestar contas ao empregado com relação às horas do banco. No caso de rescisão do contrato de trabalho, seja com ou sem justa causa, o empregador também é responsável por pagar as horas não utilizadas como folga.
Assim, como uma forma de manter transparente a relação de trabalho e possibilitar que o colaborador tenha controle sobre a sua jornada de trabalho.
É interessante, portanto, que a empresa disponha de ferramentas ou softwares específicos para a gestão do banco de horas. Ao disponibilizar os registros de ponto ao empregado, por exemplo, o empregador evita uma série de problemas, principalmente ações judiciais.
Porque ter um sistema de controle de ponto
Como vimos, o banco de horas precisa ser seguido corretamente pelos funcionários e contratantes, visto que o excedente de horas pode implicar na obrigatoriedade do pagamento de horas extras.
Na verdade, é comum que empregados acionem a Justiça do Trabalho para solicitar revisão de registros de pontos da jornada de trabalho. Todavia, muitas empresas não arquivam tais documentos e nem realizam qualquer comprovação de compensação das folgas no banco de horas.
Com base nisso, percebemos que a melhor forma de garantir que os horários trabalhados estão dentro do limite de compensação é aderir a um sistema de controle de ponto.
Assim, todas as informações ficam numa única base de dados, e você, empreendedor consegue gerir melhor a jornada de trabalho dos seus funcionários. O colaborador também tem a possibilidade de acessar os comprovantes de ponto.
Com softwares descomplicados voltados para a gestão de departamento pessoal, você tem condições de tornar os processos mais simples, práticos e intuitivos. Desta forma, você consegue administrar e gerir de forma segura os colaboradores, o banco de horas e as folhas de pagamento.
Alguns outros principais benefícios da utilização de softwares é que eles eliminam erros de cálculo e digitação, aumentam a produtividade do seu departamento pessoal e não podem ser fraudados.
Além disso, garantem um controle efetivo das rotinas trabalhistas dentro da sua empresa em conformidade com a legislação.
Por isso, o melhor é usar o ponto eletrônico, como da MarQ. Assim, os cálculos de banco de horas são feitos automaticamente, e sua empresa tem maior segurança e cumpre com a legislação sobre jornada de trabalho.
Conclusão
Agora que você tirou todas as suas dúvidas sobre o banco de horas, está na hora de contratar um serviço de controle de ponto eletrônico para facilitar a rotina da sua empresa!
A MarQ. é uma plataforma de controle de ponto fácil de usar, econômica e segura. Com o nosso sistema seu departamento pessoal consegue economizar em até 90% as horas dedicadas para a gestão e controle de ponto online dos seus funcionários.
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